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18 set 2023 3 minutos de leitura

Alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para necessidade de regularização

Foi publicado pelo Governo Federal que a partir de setembro de 2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências.  

Ademais, se os MEI deixarem de apresentar a DASN-Simei por um período maior que 90 (noventa) dias, contado após a finalização do prazo de entrega, nos próximos meses poderão ter o CNPJ inapto, em função da omissão na entrega da declaração. 

O Microempreendedor Individual pode ter diversas consequências por estar devedor junto a RFB, é importante fazer a regularização para evitar que seja excluído do Simples Nacional, por exemplo.

Para os casos que ocorrer a  exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, contudo ficará sujeito às regras de apuração baseado nos moldes do Lucro Real ou Lucro Presumido, perdendo o benefício de recolher os tributos devidos em valores fixos mensais.

O MEI que não entregar a declaração DASN-Simei por um período maior que 90 (noventa) dias, poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta. E por conta disso, não será possível emitir notas fiscais e licenças, os alvarás serão cancelados, as dívidas constantes no CNPJ passarão a ser do responsável legal da empresa, ou seja, o CPF do empreendedor ficará negativado, dificultando a obtenção de crédito em bancos e instituições financeiras.  

Para consultar as notificações enviadas pela Receita Federal, é necessário acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e o Portal e-Cac.

Para preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI é importante realizar a regularização. Além de manter benefícios como, a seguridade no INSS para auxílio doença e aposentadoria, minimizar cobrança judicial de débitos, a facilidade para obtenção de financiamentos e empréstimos em nome da empresa e a apuração dos tributos com valores fixos pelo PGMEI.

É possível fazer a regularização no Portal do Simples Nacional ou no Aplicativo MEI, assim como a entrega da DASN-Simei. Já em relação aos débitos que está em Dívida Ativa, serão recolhidos por diferentes segmentos:

Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. 

Caso a empresa não esteja mais em funcionamento, será possível realizar a Baixa do CNPJ, diretamente no site do governo federal.

Fonte: Receita Federal alerta Microempreendedores Individuais (MEI) para necessidade de regularização. Disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/receita-federal-alerta-microempreendedores-individuas-mei-para-necessidade-de-regularizacao#:~:text=A%20partir%20de%20setembro%2F2023,os%20respectivos%20Relat%C3%B3rios%20de%20Pend%C3%AAncias.  >. 

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