Contabilidade

MDF-e; quando cancelar ou encerrar o documento

12 set 2024 3 minutos de leitura

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A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatória para o transporte de cargas intermunicipais e interestaduais. Portanto, é responsabilidade da transportadora encerrar o documento após a conclusão do frete.

Saiba mais sobre o MDF-e no vídeo abaixo:

Mas, afinal, quando ocorrem erros no preenchimento de alguma informação, ou até mesmo em outros documentos fiscais como CT-e e NFe, o MDF-e deve ser encerrado ou cancelado?

Neste artigo, vamos discorrer sobre estas duas funções e quando utilizar cada uma delas. 

Cancelamento de MDF-e

O cancelamento é realizado quando são encontrados erros no preenchimento no próprio MDF-e ou em CT-es e NF-es que integram a carga. 

Nesse caso, o prazo para o cancelamento é de até 24 horas após a emissão, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado.  

Fique atento: se o período for excedido ou a viagem já tiver sido iniciada, não será possível solicitar o cancelamento do documento.

Encerramento de MDF-e

O encerramento do MDF-e é realizado para informar ao fisco que a operação de transporte foi concluída. Desse modo, caso o encerramento não seja realizado após a entrega da mercadoria, não será possível emitir um novo documento.

Ou seja, enquanto um MDF-e estiver associado aos veículos e motoristas de uma operação, eles não podem prestar serviços em novas operações até que todas as entregas pendentes sejam concluídas.

Para saber quais outros documentos fiscais a sua empresa precisa emitir, clique aqui. 

Quando utilizar cada função?

Como vimos, o encerramento deve ser realizado ao término da operação de transporte de cargas. 

Porém, existem outras situações em que é necessário encerrar um manifesto. Por exemplo:

  • Mudança de veículo durante o percurso de uma viagem;
  • Inclusão de novas cargas para a mesma cidade de destino;
  • Caso parte da carga fique retida em algum posto fiscal. 

Importante: nesses casos, a empresa deve encerrar o MDF-e antigo e emitir um novo. 

Em contrapartida, o cancelamento deve ser realizado apenas quando ocorrerem erros no preenchimento de algum documento fiscal, tendo em mente o prazo de 24h após a emissão para solicitar o cancelamento.  

Quer saber como manter o controle dos documentos fiscais em empresas de logística e transportes? Confira:

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