Contabilidade

NFS-e: regras gerais de preenchimento

22 ago 2024 4 minutos de leitura

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Os documentos fiscais eletrônicos surgiram para diminuir as burocracias e modernizar os processos tributários. Nesse sentido, se você é prestador de serviços, é fundamental que saiba a definição, obrigatoriedade e regras gerais da NFS-e.

Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)

A NFS-e deve ser emitida quando há prestação de serviço de qualquer natureza. Em outras palavras, o documento é responsável por formalizar a transação entre o prestador do serviço e o tomador.

Fique atento: a emissão é realizada pela prefeitura do município em que a empresa prestadora está sediada.

Relembre as principais informações:

Durante o processo de emissão da NFS-e, existem alguns campos que podem gerar dúvida. São eles:

Descrição do serviço

Este é um campo aberto, ou seja, você poderá editar as informações que irão aparecer na descrição da sua NFS-e.

É recomendável informar o máximo de informações possíveis sobre o serviço prestado, uma vez que é comum tomadores pedirem a adição da conta corrente e agência onde serão recebidos os pagamento pelo serviço prestado.

Serviço prestado

Neste campo, deverá ser informado o Código de Serviço homologado na prefeitura, conforme a Lei Complementar 116/2003.

Importante: é comum que as empresas possuam mais de um código, por isso, atente-se em informar o que verdadeiramente foi prestado ao tomador da nota em questão.

Alíquota e dedução de ISS

Aqui, vamos falar de dois campos.

A alíquota deve ser preenchida com orientação do seu contador de confiança. Tenha em mente que essa informação pode sofrer variações conforme o Código de Serviço e o município em que a nota está sendo emitida. 

O que é o ISS:

Já o campo de dedução de ISS serve para alterar o valor da base de cálculo da operação. Ele depende de fatores como o município em que a nota está sendo emitida e o tipo de serviço prestado.

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Informações adicionais

Nos termos da Lei da Transparência Fiscal, o campo deverá ser preenchido com o cálculo dos valores aproximados dos tributos.

Para encontrar essa informação, acesse a tabela do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT (Lei de Olho no Imposto).

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