A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete trazer grandes mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que faz parte do Projeto de Lei 323/24, amplia a cobertura do seguro-desemprego para incluir esses trabalhadores autônomos.
Com a inclusão do MEI, a proposta ganhou ainda mais relevância; atualmente, o texto segue para avaliação pelas Comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania.
Se aprovado, o próximo passo será o Senado Federal e, em caso de sanção, a aprovação final pela presidência.
Acesso ao benefício
Para que o MEI possa ter acesso ao seguro-desemprego, será necessário cumprir alguns requisitos específicos.
São eles:
Período de contribuição
O MEI deve comprovar um período mínimo de contribuição, que varia de 6 a 12 meses, dependendo do número de solicitações anteriores.
Declaração de Imposto de Renda
Será necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), demonstrando a insuficiência de renda.
Ausência de benefícios previdenciários
O solicitante não deve receber outros benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Nesse sentido, os valores, bem como a duração do seguro-desemprego para MEI, vai seguir os mesmos critérios aplicados aos trabalhadores formais: o benefício será calculado com base na média dos três últimos salários de contribuição, com um limite de R$ 2.313,74.
Importante: a duração do benefício pode variar de 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo de contribuição anterior à perda de renda.
Vale ressaltar que, para garantir a continuidade do recebimento, os beneficiários deverão demonstrar o cumprimento contínuo dos requisitos estabelecidos.
Impactos positivos para o MEI
A aprovação desta medida promete grande impacto para o MEI no Brasil. Ao proporcionar uma rede de segurança em momentos de dificuldade financeira, o seguro-desemprego reforça o apoio aos trabalhadores autônomos. Além disso, promove mais estabilidade e segurança econômica.
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