Contabilidade

CT-e: atores na operação do Conhecimento de Transporte eletrônico

11 jul 2024 5 minutos de leitura

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São chamados de atores do CT-e todos os envolvidos na operação do Conhecimento de Transporte eletrônico. Eles são classificados como Emitente, Remetente, Destinatário, Expedidor, Recebedor e Tomador. 

Neste artigo, vamos explorar cada uma das funções presentes no processo de gestão de logística e transporte.

Em primeiro lugar, vamos relembrar o que é o CT-e?

Confira o vídeo abaixo:

Emitente

O emitente corresponde à empresa que emite o documento fiscal. Ou seja, é a transportadora responsável pelo gerenciamento da operação de transporte. 

Sendo assim, o emitente gera o documento, ficando responsável pelo cadastramento de todos os envolvidos, além do envio das informações de emissão à Receita Federal. 

Importante: é obrigatório informar este ator em todos os documentos. 

Remetente

De forma geral, o remetente é o responsável por enviar a mercadoria. Geralmente, é o próprio emissor da NF-e, exceto quando a operação é realizada por redespacho de intermediários. 

Sendo assim, ele se encontra no ponto inicial do trajeto da carga e é o responsável por iniciar o transporte.

Ainda mais, não é preciso informar o remetente no documento fiscal quando o tipo de emissão do CT-e for Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado a Multimodal

Entenda a diferença entre o CT-e Multimodal e o CT-e vinculado a Multimodal clicando aqui.

Fique atento: das demais situações, a informação deste ator é obrigatória.

Destinatário

O destinatário do CT-e é quem recebe a mercadoria ao final do transporte, podendo ser pessoa física ou jurídica. 

Ao contrário do remetente, é obrigatório informar o destinatário em apenas dois tipos de emissão do CT-e, sendo eles Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado a Multimodal.

Expedidor

Nas operações em que o emitente contrata uma empresa terceirizada para realizar a entrega da mercadoria, esse procedimento chama-se redespacho. 

Nesse sentido, o expedidor é o responsável por entregar a mercadoria ao transportador quando o envio não for realizado pelo remetente.

O expedidor que intermediará a operação pode ser tanto a empresa de logística quanto a de transporte.

Recebedor

O recebedor é, como o nome já diz, o ator responsável pelo recebimento da mercadoria. Em outras palavras, é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final.

Nos casos de Redespacho, o recebedor será a empresa subcontratada para realizar a entrega. Já nos casos de Transporte Multimodal, a mesma empresa que atua como expedidor também pode ser o recebedor.

Tomador

O tomador é a pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento da operação de transporte; pode ser o remetente, destinatário ou recebedor, e até mesmo uma empresa que não está presente no CT-e. 

Se este último for o caso, é preciso que todos os dados do novo ator sejam informados no documento fiscal. Além disso, a responsabilidade do frete também deve ser informada na NF-e.

Conclusão

Entender a função de cada ator do Conhecimento de Transporte eletrônico é muito importante para quem trabalha com logística e transporte, já que a emissão correta evita problemas com o Fisco e permite uma melhor gestão de todas as etapas da operação.

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