São chamados de atores do CT-e todos os envolvidos na operação do Conhecimento de Transporte eletrônico. Eles são classificados como Emitente, Remetente, Destinatário, Expedidor, Recebedor e Tomador.
Neste artigo, vamos explorar cada uma das funções presentes no processo de gestão de logística e transporte.
Em primeiro lugar, vamos relembrar o que é o CT-e?
Confira o vídeo abaixo:
Emitente
O emitente corresponde à empresa que emite o documento fiscal. Ou seja, é a transportadora responsável pelo gerenciamento da operação de transporte.
Sendo assim, o emitente gera o documento, ficando responsável pelo cadastramento de todos os envolvidos, além do envio das informações de emissão à Receita Federal.
Importante: é obrigatório informar este ator em todos os documentos.
Remetente
De forma geral, o remetente é o responsável por enviar a mercadoria. Geralmente, é o próprio emissor da NF-e, exceto quando a operação é realizada por redespacho de intermediários.
Sendo assim, ele se encontra no ponto inicial do trajeto da carga e é o responsável por iniciar o transporte.
Ainda mais, não é preciso informar o remetente no documento fiscal quando o tipo de emissão do CT-e for Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado a Multimodal.
Entenda a diferença entre o CT-e Multimodal e o CT-e vinculado a Multimodal clicando aqui.
Fique atento: das demais situações, a informação deste ator é obrigatória.
Destinatário
O destinatário do CT-e é quem recebe a mercadoria ao final do transporte, podendo ser pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do remetente, é obrigatório informar o destinatário em apenas dois tipos de emissão do CT-e, sendo eles Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado a Multimodal.
Expedidor
Nas operações em que o emitente contrata uma empresa terceirizada para realizar a entrega da mercadoria, esse procedimento chama-se redespacho.
Nesse sentido, o expedidor é o responsável por entregar a mercadoria ao transportador quando o envio não for realizado pelo remetente.
O expedidor que intermediará a operação pode ser tanto a empresa de logística quanto a de transporte.
Recebedor
O recebedor é, como o nome já diz, o ator responsável pelo recebimento da mercadoria. Em outras palavras, é considerado um intermediário entre o emitente e o destinatário final.
Nos casos de Redespacho, o recebedor será a empresa subcontratada para realizar a entrega. Já nos casos de Transporte Multimodal, a mesma empresa que atua como expedidor também pode ser o recebedor.
Tomador
O tomador é a pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento da operação de transporte; pode ser o remetente, destinatário ou recebedor, e até mesmo uma empresa que não está presente no CT-e.
Se este último for o caso, é preciso que todos os dados do novo ator sejam informados no documento fiscal. Além disso, a responsabilidade do frete também deve ser informada na NF-e.
Conclusão
Entender a função de cada ator do Conhecimento de Transporte eletrônico é muito importante para quem trabalha com logística e transporte, já que a emissão correta evita problemas com o Fisco e permite uma melhor gestão de todas as etapas da operação.
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