A Carta de Correção eletrônica (CC-e) garante a integridade e a validade dos documentos fiscais emitidos pela empresa.
Neste presente artigo, exploraremos o modo correto de emissão e o que pode ou não ser corrigido, bem como os prazos que cerceiam o documento.
Carta de Correção eletrônica
A Carta de Correção eletrônica (CC-e) é um documento capaz de corrigir determinadas informações incorretas ou erros de preenchimento na nota fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Em outras palavras, é um recurso que tem como objetivo evitar o cancelamento desnecessário de notas ou a emissão de notas fiscais de ajuste. Ou seja, serve para reparar erros em campos específicos da NF-e, mas sem cancelar o documento original.
O prazo máximo de realização da CC-e é de até 30 dias corridos, contados a partir da autorização da NF-e a qual visa corrigir informações. Nesse ínterim, é possível efetuar até 20 emissões dessa modalidade de correção, sempre tomando como valor fiscal a última carta que foi emitida.
Quer entender mais sobre esse e outros tipos de documentos fiscais? Acesse nosso blog!
O que pode ser corrigido
É possível corrigir as seguintes informações da NF-e através da Carta de Correção eletrônica:
- Código Fiscal da Operação (CFOP);
Desde que não mude a natureza dos impostos.
- Código de Situação Tributária;
Desde que não mude valores fiscais.
- Peso, volume e acondicionamento;
- Descrição da mercadoria;
Desde que não altere a alíquota do imposto.
- Dados do transportador;
- Razão Social do destinatário;
Desde que não mude totalmente.
- Endereço do destinatário;
Desde que não mude totalmente.
- Dados adicionais.
Corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.
O que não pode ser corrigido
Entretanto, existem variáveis que não podem ser corrigidas através da CC-e.
As ações não contempladas pelo recurso são:
- Campos relacionados ao valor do imposto;
Valor do Imposto ou Valor Total da NF-e; não é possível realizar qualquer alteração que consequentemente altere esse valor, o que inclui correção de dados cadastrais como mudança completa do nome do emitente ou destinatário; mudança completa do endereço do destinatário; datas; data da saída da mercadoria.
- Valores fiscais;
- Base de cálculo de impostos;
- Alíquota;
- Diferença de preço;
- Quantidade;
- Valor da operação;
- Informações que alterem a operação;
Descrição de mercadorias que alterem a alíquota.
Preenchimento da CC-e
Com essas condições em mente, é possível seguir para a próxima etapa. Todavia, existem algumas regras no preenchimento da CC-e que garantem o sucesso da emissão junto à SEFAZ.
São elas:
- Verificar se a alteração necessária é permitida pelas regras do serviço;
- Conferência do prazo para emissão;
- Elaboração de texto objetivo e de fácil compreensão;
- Utilização da expressão “Altera-se o elemento (informação errada) por (informação correta)”;
- Frases com o mínimo de 15 caracteres e o máximo de 1.000, sem a presença de acentos e símbolos especiais.
Em seguida, confira a seguir um vídeo tutorial sobre como emitir uma Carta de Correção:
Autorização
A Carta de Correção eletrônica não passa por validações de conteúdo, apenas por uma validação de esquema referente à quantidade mínima e máxima de caracteres. Em seguida, o documento será anexado à NF-e.
Importante: o XML da NF-e não será alterado. A CC-e será um arquivo anexo à NF-e, abrangendo as observações sobre o conteúdo do documento. Ou seja, o XML da NF-e continuará com os dados incorretos.
Precisa emitir uma Carta de Correção para o seu negócio?
Com a Webmania, você emite de forma prática e descomplicada, utilizando tanto nosso painel quanto o REST API.
Clique aqui e escolha o plano que melhor compreende a sua necessidade empresarial!