O CT-e Globalizado é um tipo de conhecimento que pode ser emitido para unificar diversas operações de transporte de um mesmo tomador.
Em vez de emitir um CT-e individual para cada Nota Fiscal eletrônica (NF-e), é possível emitir um único CT-e que abrange múltiplas NF-es, agilizando o processo de emissão de documentos fiscais.
Confira o vídeo a seguir para relembrar o que é o CT-e:
Aplicabilidade do CT-e Globalizado
Instituído pela Resolução SEFAZ nº 2.833/2017, o CT-e Globalizado pode ser emitido para prestações internas de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, abrangendo diversos remetentes ou destinatários, mas com um único tomador de serviço.
O transportador pode emitir um único CT-e para todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.
Requisitos para emissão
Para a emissão do CT-e Globalizado, a operação deve ser intermunicipal, ou seja, dentro do mesmo estado.
Além disso, deve seguir três condições principais:
- O tomador do serviço deve ser o remetente ou o destinatário de todas as mercadorias transportadas;
- A carga deve conter mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;
- As mercadorias transportadas devem ser acobertadas por Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).
A emissão do CT-e Globalizado é semelhante a do CT-e normal, mas é crucial atender a esses requisitos para evitar rejeições pela SEFAZ.
Também é necessário seguir outras exigências legais específicas, por isso, vamos analisar dois casos específicos de emissão:
Várias entregas de um único remetente
Para serviços de transporte destinados a diversos destinatários, mas originados de um único remetente, o tomador do CT-e Globalizado será o remetente.
São esses os pontos a serem observados:
- No grupo Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e, devem constar os dados do remetente.
- No grupo Informações do destinatário do CT-e, no campo Razão Social ou Nome do Destinatário, deve ser informado diversos.
Diversas NF-e para o mesmo destinatário
Quando o transporte é originado de diferentes remetentes para um único destinatário, o tomador do CT-e Globalizado será o destinatário. Desse modo, os seguintes ajustes no preenchimento do documento fiscal são necessários:
- No grupo Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e, no campo Razão Social ou Nome do Remetente, deve constar diversos.
- No grupo Informações do destinatário do CT-e, devem estar os dados do destinatário das mercadorias.
Clique aqui para entender quem são os atores do CT-e.
Indicadores
Para todas as emissões de CT-e Globalizado, deve ser sinalizado no campo Indicador de CT-e Globalizado o valor 1 da seguinte maneira: um – CT-e Globalizado.
Ainda mais, é necessário incluir em Observações Gerais a informação “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ nº 2.833/2017”, e referenciar no campo Chave de Acesso da NF-e todas as chaves das NF-es de mercadorias transportadas.
Seguindo essas diretrizes, os transportadores podem otimizar suas operações e garantir a conformidade com a legislação vigente. Em outras palavras, isso irá tornar o processo de emissão de documentos fiscais mais eficiente e ágil.
Controle de documentos fiscais
Gerenciar os documentos fiscais é essencial para empresas de transporte e logística. A ação garante o cumprimento das obrigações legais, previne penalidades e melhora a gestão financeira.
Assista agora um vídeo completo com todas as nossas orientações:
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