Contabilidade

Entendendo o CT-e Globalizado

27 jun 2024 5 minutos de leitura

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O CT-e Globalizado é um tipo de conhecimento que pode ser emitido para unificar diversas operações de transporte de um mesmo tomador. 

Em vez de emitir um CT-e individual para cada Nota Fiscal eletrônica (NF-e), é possível emitir um único CT-e que abrange múltiplas NF-es, agilizando o processo de emissão de documentos fiscais.

Confira o vídeo a seguir para relembrar o que é o CT-e:

Aplicabilidade do CT-e Globalizado

Instituído pela Resolução SEFAZ nº 2.833/2017, o CT-e Globalizado pode ser emitido para prestações internas de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, abrangendo diversos remetentes ou destinatários, mas com um único tomador de serviço. 

O transportador pode emitir um único CT-e para todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.

Requisitos para emissão

Para a emissão do CT-e Globalizado, a operação deve ser intermunicipal, ou seja, dentro do mesmo estado. 

Além disso, deve seguir três condições principais:

  • O tomador do serviço deve ser o remetente ou o destinatário de todas as mercadorias transportadas;
  • A carga deve conter mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;
  • As mercadorias transportadas devem ser acobertadas por Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).

A emissão do CT-e Globalizado é semelhante a do CT-e normal, mas é crucial atender a esses requisitos para evitar rejeições pela SEFAZ. 

Também é necessário seguir outras exigências legais específicas, por isso, vamos analisar dois casos específicos de emissão:

Várias entregas de um único remetente

Para serviços de transporte destinados a diversos destinatários, mas originados de um único remetente, o tomador do CT-e Globalizado será o remetente. 

São esses os pontos a serem observados:

  • No grupo Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e, devem constar os dados do remetente.
  • No grupo Informações do destinatário do CT-e, no campo Razão Social ou Nome do Destinatário, deve ser informado diversos.

Diversas NF-e para o mesmo destinatário

Quando o transporte é originado de diferentes remetentes para um único destinatário, o tomador do CT-e Globalizado será o destinatário. Desse modo, os seguintes ajustes no preenchimento do documento fiscal são necessários:

  • No grupo Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e, no campo Razão Social ou Nome do Remetente, deve constar diversos.
  • No grupo Informações do destinatário do CT-e, devem estar os dados do destinatário das mercadorias.

Clique aqui para entender quem são os atores do CT-e. 

Indicadores

Para todas as emissões de CT-e Globalizado, deve ser sinalizado no campo Indicador de CT-e Globalizado o valor 1 da seguinte maneira: um – CT-e Globalizado

Ainda mais, é necessário incluir em Observações Gerais a informação “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ nº 2.833/2017”, e referenciar no campo Chave de Acesso da NF-e todas as chaves das NF-es de mercadorias transportadas.

Seguindo essas diretrizes, os transportadores podem otimizar suas operações e garantir a conformidade com a legislação vigente. Em outras palavras, isso irá tornar o processo de emissão de documentos fiscais mais eficiente e ágil. 

Controle de documentos fiscais

Gerenciar os documentos fiscais é essencial para empresas de transporte e logística. A ação garante o cumprimento das obrigações legais, previne penalidades e melhora a gestão financeira.

Assista agora um vídeo completo com todas as nossas orientações:

Para mais informações detalhadas e atualizações sobre o CT-e Globalizado e outros tópicos relevantes, continue de olho no nosso blog!

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