Contribuintes podem utilizar precatórios e abater débitos do ICMS inscritos em Dívida Ativa para oficializar sua adesão ao Acordo Paulista.
Precatório é uma requisição de pagamento de uma determinada quantia feita ao ente público, ou seja, a União, o Estado, o município, suas autarquias ou fundações, em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, o que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.
Vantagens do uso de precatórios
Entre as vantagens do Acordo Paulista, estão:
- Redução de 100% nos juros e 50% nas multas;
- Oportunidade de regularizar os débitos em até 120 parcelas;
- Utilizar precatórios, adquiridos com desconto, para abater até 75% do valor do débito após os descontos.
O tempo é curto para aproveitar todas as oportunidades oferecidas, especialmente para empresas que pretendem usar precatórios de terceiros. A aceitação pelo fisco depende de validações do setor de precatórios da Sefaz-SP.
Somente débitos inscritos em Dívida Ativa até 30/04, referentes aos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) declarados até outubro de 2023, são elegíveis para o programa. O pagamento de uma entrada de 5% é necessário para oficializar a adesão, com parcelas corrigidas mensalmente pela Selic.
Em resumo, apesar das oportunidades oferecidas pelo programa, o tempo limitado e a complexidade burocrática podem estar limitando a adesão dos contribuintes, mesmo com o potencial de benefícios significativos oferecidos.
De acordo com Regis Trigo, tributarista do Hondatar: “Há um pleito para que os contribuintes possam oferecer os precatórios ao longo do parcelamento e amortizar as parcelas, o que faz sentido considerando o longo prazo para o pagamento”.
Prazos
Embora o prazo final para a assinatura do termo de adesão ao Acordo Paulista seja 30 de abril, é necessário preencher um requerimento até dia 29 para iniciar o processo; uma extensão será concedida aos contribuintes que tenham protocolado o pedido de aproveitamento de precatórios.
Até o momento, o número de adesões ao Acordo Paulista está abaixo das expectativas, gerando preocupação quanto a uma possível concentração de adesões próximo ao prazo final, além de eventuais problemas técnicos no site da PGE-SP.
José Eduardo Tellini Toledo, sócio de Direito Tributário do escritório Madrona Fialho, explica em um webinar promovido pelo próprio escritório: “Os contribuintes parecem estar com receio de fazer o requerimento, etapa que antecede a adesão e não vincula o contribuinte a nada”.
Após a aplicação de todas as reduções, será necessário efetuar um pagamento inicial de 5%. A data de vencimento desse pagamento dependerá da data em que o acordo for formalizado.
Para as adesões ao Acordo Paulista feitas na última quinzena de abril, o vencimento será no dia 10 de maio; se a adesão for realizada nos últimos 15 dias do mês, o vencimento será no dia 25.
A formalização do acordo será confirmada apenas após o pagamento da entrada.
Não é obrigatório oferecer garantias para parcelamentos com duração de até 60 meses. Entretanto, o contribuinte deve fornecer garantias como seguro, podendo ser:
- Carta fiança;
- Imóveis correspondentes ao valor do débito antes dos descontos para prazos maiores.
Assim como no uso de precatórios, os contribuintes poderão utilizar créditos de ICMS até 75% do valor restante após reduções.
Importante: Caso haja atraso de 90 dias corridos no pagamento das parcelas, o parcelamento será interrompido.
Fonte: Diário do Comércio. Disponível em: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/acordo-paulista-uso-de-precatorio-permite-ao-devedor-aderir-apos-prazo-final