Entenda as principais diferenças entre os documentos fiscais CT-e, qual a importância e como emiti-los.
CT-e Multimodal
O Conhecimento de Transporte eletrônico é um documento fiscal emitido pelas transportadoras de carga que utilizam dois ou mais modais de transporte para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga, podendo ser:
- Rodoviário;
- Aéreo;
- Aquaviário;
- Ferroviário;
- Dutoviário.
Para emitir nesta modalidade, é necessário que a empresa esteja cadastrada como Operador de Transporte Multimodal (OTM), solicitando habilitação e registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Importante: A emissão do multimodal não substitui a emissão do CT-e referente a cada modal de transporte envolvido em operação.
O que isso significa?
Se, por exemplo, uma mercadoria precisar ser transportada por caminhão em uma parte do trajeto, e por avião em outra, a transportadora deve emitir os seguintes documentos fiscais: CT-e rodoviário, aeroviário e um multimodal.
Como emitir um CT-e multimodal?
Para uma transportadora emitir o CT-e multimodal, ela precisa estar cadastrada para emissão junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está localizada.
O primeiro passo é escolher um software para emissão dos documentos fiscais, como o sistema emissor da Webmania®, que é programado conforme as regras de cálculo e garante mais clareza às informações a serem preenchidas. Também diminui o risco de problemas na hora da prestação de contas e das fiscalizações, além de:
- Otimizar o gerenciamento da empresa;
- Economizar tempo nos processos de emissão;
- Agilizar o transporte das cargas.
Fique atento: O multimodal deve ser gerado antes do início da prestação de serviços; o documento fiscal deve informar todos os modais aplicados no transporte antes mesmo da coleta de mercadorias.
CT-e de serviço vinculado a multimodal
Quando o Operador de Transporte Multimodal (OTM) contrata uma ou mais transportadoras para realizar o transporte de mercadoria, é preciso informar esse tipo de serviço na emissão do tipo “Serviço vinculado a multimodal”. Esse documento refere-se a cada etapa do processo.
O CT-e serviço vinculado a multimodal registra os percursos realizados por meio de cada tipo de transporte de mercadoria e deve ser emitido pela empresa responsável. Por exemplo, os trajetos percorridos por caminhão devem ter um CT-e vinculado que identifique o transporte rodoviário, emitido pela transportadora responsável por esse trecho da entrega da carga.
Entenda: essa é a forma mais eficiente de informar à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que os conhecimentos de transporte emitidos em determinada viagem estão relacionados ao documento emitido por outra empresa anteriormente.
A emissão correta do Conhecimento de Transporte eletrônico, seguindo as normas da SEFAZ, é essencial para ficar em dia com a prestação de contas e as fiscalizações, e precisa trazer todas as informações indispensáveis para a geração do documento fiscal.
Fonte: Central de Ajuda Webmania. Disponível em: https://ajuda.webmaniabr.com/hc/pt-br/articles/23645789795981-CT-e-multimodal-e-CT-e-vinculado-a-multimodal-entenda-a-diferen%C3%A7a