Contabilidade

DEFIS 2024: perdeu o prazo? Saiba o que fazer

11 abr 2024 4 minutos de leitura

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A Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (DEFIS) é uma obrigação das empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção do MEI, Microempreendedor Individual. O prazo para entrega no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, terminou no dia 31 de março.

A DEFIS permite que o empreendedor comunique à Receita Federal os dados econômicos e fiscais da sua Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Em seguida, é feita a coleta dos dados declarados e a verificação de pendências no preenchimento, e então a declaração é enviada à base de dados para a gravação do recibo de entrega.  

Além da conformidade fiscal e de estar em dia com a Receita Federal, a empresa que preenche e declara a DEFIS dentro do prazo garante outros benefícios, tais como: 

  • Transparência financeira para o seu negócio;
  • Planejamento tributário em dia;
  • Melhor gestão fiscal;
  • Possibilidade de acesso a benefícios fiscais e/ou segurança de mantê-los por mais tempo;
  • Análise de resultados da empresa para melhorar o processo de tomada de decisão.

A não declaração da DEFIS dentro do prazo impossibilita ao profissional gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). O atraso no pagamento da guia do Simples Nacional implica em juros proporcionais ao tempo de inadimplência. 

Quem perdeu o prazo ainda pode entregar a DEFIS direto pelo Portal do Simples Nacional, sem multa prevista. As empresas, mesmo que estejam inativas, devem apresentar um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. 

O certificado digital é um documento que contém informações sobre quem o utiliza, seja uma empresa ou pessoa física. Ele confere validade jurídica e aspectos de segurança digital em transações digitais.

O que informar?

Os seguintes dados devem constar na Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (DEFIS):

  • Quantidade de empregados no exercício de 2023;
  • Ganhos de capital;
  • Valor do lucro contábil apurado;
  • Identificação e rendimento dos sócios;
  • Receita proveniente de exportação direta ou por meio de exportadora;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  • Doações à campanha eleitoral.

Apesar de não existir multa para as empresas que perderam o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (DEFIS), é recomendado que ela seja apresentada o quanto antes no Portal do Simples Nacional, para regularizar a situação da empresa e gerar apurações mensais a partir de março de 2024.

Fonte: Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-e-informacoes-anuais-do-simples-nacional

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