A Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (DEFIS) é uma obrigação das empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção do MEI, Microempreendedor Individual. O prazo para entrega no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, terminou no dia 31 de março.
A DEFIS permite que o empreendedor comunique à Receita Federal os dados econômicos e fiscais da sua Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Em seguida, é feita a coleta dos dados declarados e a verificação de pendências no preenchimento, e então a declaração é enviada à base de dados para a gravação do recibo de entrega.
Além da conformidade fiscal e de estar em dia com a Receita Federal, a empresa que preenche e declara a DEFIS dentro do prazo garante outros benefícios, tais como:
- Transparência financeira para o seu negócio;
- Planejamento tributário em dia;
- Melhor gestão fiscal;
- Possibilidade de acesso a benefícios fiscais e/ou segurança de mantê-los por mais tempo;
- Análise de resultados da empresa para melhorar o processo de tomada de decisão.
A não declaração da DEFIS dentro do prazo impossibilita ao profissional gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). O atraso no pagamento da guia do Simples Nacional implica em juros proporcionais ao tempo de inadimplência.
Quem perdeu o prazo ainda pode entregar a DEFIS direto pelo Portal do Simples Nacional, sem multa prevista. As empresas, mesmo que estejam inativas, devem apresentar um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica.
O certificado digital é um documento que contém informações sobre quem o utiliza, seja uma empresa ou pessoa física. Ele confere validade jurídica e aspectos de segurança digital em transações digitais.
O que informar?
Os seguintes dados devem constar na Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (DEFIS):
- Quantidade de empregados no exercício de 2023;
- Ganhos de capital;
- Valor do lucro contábil apurado;
- Identificação e rendimento dos sócios;
- Receita proveniente de exportação direta ou por meio de exportadora;
- Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
- Doações à campanha eleitoral.
Apesar de não existir multa para as empresas que perderam o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (DEFIS), é recomendado que ela seja apresentada o quanto antes no Portal do Simples Nacional, para regularizar a situação da empresa e gerar apurações mensais a partir de março de 2024.
Fonte: Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-e-informacoes-anuais-do-simples-nacional