O prazo de adesão ao Simples Nacional, o regime simplificado de cobrança de impostos, se encerrou no último mês, no dia 31/01. Criado em 2006, este regime beneficia Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Embora tenha sido considerada a possibilidade de prorrogação, isso não ocorreu.
Empresas que não se cadastraram dentro do prazo estabelecido não terão a oportunidade de aderir ao Simples Nacional em 2024. Segundo Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP, as empresas só poderão voltar a esse regime em 2025. Elas devem fazer essa escolha até o último dia útil de janeiro deste ano.
Para empreendedores que não conseguiram aderir ao Simples Nacional neste período, restam duas opções de tributação: lucro presumido ou lucro real. Pedro Mendes, professor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, afirma que essa mudança torna a cobrança mais burocrática. Especialmente para MEIs, pode ser necessário contratar um contador.
Existe alguma opção para o empreendedor?
A única forma de um empreendedor voltar a recolher impostos através do Simples Nacional em 2024 é por meio de um novo CNPJ. Dependendo do caso, pode ser vantajoso encerrar o CNPJ atual, quitando todos os débitos, e então abrir um novo negócio. Os empreendedores devem ponderar se vale a pena manter o mesmo CNPJ ou aguardar até 2025.
Novas empresas têm a possibilidade de aderir ao Simples Nacional a qualquer momento do ano, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos pelo Governo Federal. As MEs e EPPs devem optar pelo Simples Nacional até 30 dias após o início da atividade, contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e o prazo máximo para essa opção não pode ultrapassar 60 dias da data de inscrição no CNPJ, conforme especificado no site do governo. Os MEIs são automaticamente enquadrados nessa modalidade.