Contabilidade

MEI excluído do Simples Nacional: confira prazos e como solicitar reenquadramento

8 jan 2024 3 minutos de leitura

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O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode possuir nenhum débito, de qualquer natureza, com as Fazendas Públicas. Cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O que acontece se o contribuinte optante pelo Simples Nacional tiver débito?

No âmbito federal, o contribuinte ficará sujeito a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclusão, formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional. No corpo desta mensagem  haverá dois links:

  1. “Acesso ao termo”, em que será aberto o Termo de Exclusão, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão;
  2. “Relatório de Pendências”, documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.

O MEI pode ser excluído do Simples Nacional por débito?

Para ser enquadrado no sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), o Empresário Individual deve, necessariamente, ser optante pelo Simples Nacional. Portanto, caso o MEI possua débitos, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei. 

No âmbito federal, ficará sujeito a receber da RFB a mensagem de exclusão do Simples Nacional. 

Prazos de reenquadramento

A Receita Federal divulgou que as empresas removidas do Simples Nacional e do Simei têm até o dia 31 de janeiro para requerer o retorno ao regime tributário anterior. É crucial resolver todas as pendências para garantir a efetivação do pedido e evitar a permanência no novo regime tributário.

Destaca-se que as empresas excluídas podem retornar ao regime tributário anterior, desde que seja solicitado entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. No caso do MEI, é necessário primeiro solicitar a adesão ao Simples Nacional e, posteriormente, ao Simei, contando com a assistência de um escritório contábil.

Adverte-se também sobre as implicações do desenquadramento, como o aumento da carga tributária e o acréscimo da burocracia. Mesmo os MEIs que não receberam o Termo de Exclusão devem regularizar seus débitos para evitar a exclusão. 

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