Contabilidade

O que é o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)?

20 dez 2023 4 minutos de leitura

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O Conhecimento de Transporte eletrônico, mais conhecido pela sigla CT-e, é um dos principais documentos fiscais exigidos nas operações de serviços de transporte. As transportadoras que não apresentarem esse documento podem receber multas e ter as mercadorias apreendidas em postos fiscais, além disso, ele é obrigatório para circulação em todo o território nacional.

Com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, o CT-e traz diversos benefícios para as empresas e para o fisco. Com ele, o tempo de paradas dos caminhões em postos fiscais de fronteira é reduzido. E, como a documentação é eletrônica, os processos de fiscalização são mais eficientes.

Características do CT-e

A existência do CT-e é apenas digital, sendo emitido e armazenado eletronicamente. Tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso é fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Entretanto, após a emissão do documento, será necessário gerar o DACTe — Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico — que é uma versão simplificada do CT-e que deverá estar presente na circulação das mercadorias. Através dele, o fisco terá acesso a todas as informações contidas no documento fiscal durante as fiscalizações.

O Conhecimento de Transporte eletrônico foi instituído pelo Ajuste SINIEF 9 de 2007, e substitui o uso de alguns documentos fiscais, como o  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, além do Conhecimento de Transporte Aquaviário, Ferroviário e Aéreo de Cargas. O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e nos transportes Multimodais.

Quando ele deve ser emitido?

O CT-e deverá ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas, entre municípios ou entre estados. Sendo assim, o documento é obrigatório em âmbito nacional para cada operação de transporte, independentemente da modalidade.

Os responsáveis pela emissão do CT-e são a transportadora ou o contratante do serviço de transporte. Caso não seja emitido, estará sujeito a multas a partir de R$ 550,00, além de outras penalidades.

Como iniciar a emissão?

Para iniciar a emissão do Conhecimento de Transporte é necessário o credenciamento na Secretaria da Fazenda do Estado, a SEFAZ, em que está alocado. O emitente deverá adquirir um Certificado Digital, para que seja possível assinar e validar o documento. E por fim escolher um software emissor de CT-e.

Além de ser um documento extremamente importante e obrigatório para empresas do setor, o CT-e é fundamental para garantir a segurança das cargas transportadas facilitando todo processo no cotidiano das organizações.

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