Contabilidade

EPEC: Como evitar bloqueios no ambiente de contingência?

15 dez 2023 5 minutos de leitura

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No universo da emissão de documentos fiscais, o EPEC, ou Evento Prévio de Emissão em Contingência, se destaca como uma ferramenta valiosa em situações de indisponibilidade nos serviços da Sefaz. Entretanto, é crucial compreender que a utilização do EPEC está sujeita a regras específicas da SEFAZ, e a falta de conciliação pode resultar no bloqueio do Ambiente de Contingência para o emitente. Neste artigo, exploraremos o que é o EPEC, os motivos que podem levar ao bloqueio e como desbloquear esse ambiente quando necessário.

O que é EPEC?

O EPEC, como mencionado, é o Evento Prévio de Emissão em Contingência. Trata-se de uma opção disponível para os contribuintes que enfrentam problemas na transmissão de documentos fiscais devido a indisponibilidade nos serviços da Sefaz. No entanto, sua utilização está sujeita a algumas regras da SEFAZ para evitar bloqueios no Ambiente de Contingência.

Motivos de Bloqueio do Ambiente de Contingência EPEC

Ao registrar um evento de EPEC, o emitente tem um prazo de 168 horas (7 dias) para realizar a conciliação e obter a autorização do EPEC na Sefaz local. A não conciliação neste período pode levar ao bloqueio do Ambiente de Contingência EPEC para o emitente com pendência. Isso impede a obtenção de autorizações para novos EPEC até que a situação seja regularizada.

Exceções e Situações Específicas

O processo de compartilhamento de informações entre diferentes ambientes de autorização pode causar exceções devido ao sincronismo, conforme a Nota Técnica 2014.001. Duas situações de exceção são destacadas:

Autorização Simultânea: EPEC e NF-e

Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de:

  • EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal;
  • NF-e: Autorizada na Sefaz, com a mesma Chave Natural do EPEC, mas com o Tipo de Emissão diferente de 4-EPEC.

Autorização Simultânea: EPEC e Inutilização de Numeração

Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de:

  • EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional mantido pela Secretaria Especial da Receita Federal;
  • Pedido de Inutilização de Numeração: Autorizada na Sefaz, com a mesma Chave Natural do EPEC.

Nestes casos, o documento de EPEC será compartilhado com a Sefaz do Emitente, causando uma duplicidade de Chave Natural. Quando ocorre a duplicidade de Chave Natural, a empresa não pode autorizar uma NF-e com Chave de Acesso idêntica à do EPEC, resultando em EPEC pendente de conciliação.

Após o prazo, o ambiente de contingência EPEC é bloqueado. Para liberar, a empresa deve contatar a Sefaz local, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente. A Sefaz analisará o caso e pode decidir liberar o Ambiente de Contingência EPEC, desconsiderando a necessidade de conciliação para o EPEC específico.

Desbloqueio do Ambiente de Contingência EPEC

Para desbloquear o Ambiente de Contingência EPEC, o emitente deve regularizar a situação dos “EPEC Pendentes de Conciliação”. Isso envolve entrar em contato com a Sefaz local, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Após análise do caso, a Sefaz pode decidir desconsiderar a necessidade de conciliação para o EPEC específico e liberar o ambiente.

Consulta de EPEC Pendente de Conciliação

Alguns estados podem disponibilizar no Portal da Sefaz uma consulta de EPEC Pendente de Conciliação, onde o emitente pode verificar as informações relacionadas aos seus EPECs. Essa consulta pode incluir dados como UF, CNPJ ou CPF do emitente, nome da empresa e a relação dos EPEC Pendentes de Conciliação.

O entendimento e a gestão adequada do EPEC são fundamentais para evitar bloqueios no Ambiente de Contingência. Ao seguir as regras estabelecidas pela SEFAZ, manter a conciliação em dia e estar ciente das exceções, os emitentes podem garantir a continuidade da emissão de documentos fiscais mesmo em situações adversas. Fique atento às informações disponíveis e, caso necessário, busque o suporte da Sefaz local para desbloquear o Ambiente de Contingência EPEC.

Fonte: Nota Técnica 2014.001

Saiba mais em: https://ajuda.webmaniabr.com/hc/pt-br/articles/

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