A nota fiscal é utilizada para atestar a venda de bens e serviços a uma pessoa física ou jurídica. Esse registro é importante para prestar contas e comprovar pagamentos de impostos, reduzindo despesas e simplificando procedimentos burocráticos.
É de extrema importância que todo empresário emita o documento fiscal ao realizar qualquer transação comercial. Sendo esta, uma obrigação que se estende aos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs).
É válido destacar uma exceção aplicável ao MEI: está dispensado da emissão quando o consumidor for uma pessoa física.
O tipo de nota fiscal a ser emitido depende do tipo de transação comercial ou prestação de serviços que está sendo realizado. No Brasil, por exemplo, os tipos mais comuns de notas fiscais incluem:
Nota Fiscal de Produto (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital que formaliza a venda de produtos. Ela vale tanto para vendas que acontecem em uma loja física quanto para as que ocorrem pela internet.
Além disso, a NF-e descreve as transações realizadas, indica as partes na operação, apresenta os tributos e valida a relação comercial.
Emitir NF-e é obrigação de qualquer empresa que comercializa produtos, isso inclui o MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), empresa do Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido, entre outras.
Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)
A nota fiscal de serviço é emitida através de um sistema disponibilizado pela prefeitura de cada município ou um software próprio via webservice, como disponibilizado pela Webmania. Para emitir a NFS-e, é preciso se cadastrar na prefeitura e ter autorização para emitir no município. No qual será fornecido um login e senha para acessar o sistema.
A obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de serviço é para todas as empresas de prestação de serviço que precisam recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), mas, por se tratar de um imposto municipal, cada município tem suas regras e regulamentação relacionadas à NFS-e.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NFC-e é um documento de existência apenas digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso permitida pela Sefaz. O objetivo do documento é registrar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Por ser um substituto do cupom fiscal físico, a NFC-e está ligada ao setor varejista, dessa forma, deve ser emitida por empresas que comercializam produtos para o cliente final. Aqui entram, por exemplo, os supermercados, lojas de roupas ou qualquer tipo de estabelecimento que venda direto ao consumidor final.
Nota Fiscal Avulsa (NFA-e)
A Nota Fiscal Avulsa é um documento utilizado como comprovante em transações comerciais. Ela é recomendada para empreendedores sem CNPJ. Também é útil para empresas que emitem poucas notas fiscais ou que não precisam emitir em todas as negociações, como o MEI.
Se sua empresa realiza vendas esporadicamente ou ainda não possui CNPJ, a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) pode funcionar como um comprovante de transação comercial. A Nota Fiscal Avulsa é um documento fiscal emitido de forma individual, possuindo a mesma validade que outros tipos de notas fiscais.
Sendo assim, a NFA-e atende às necessidades de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, e até mesmo negócios que não utilizam um software dedicado para a emissão desse tipo de documento.
Para saber qual nota fiscal usar, consulte a legislação fiscal do país e, se necessário, do seu estado ou cidade. Além disso, é importante contar com a orientação de um contador de confiança para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitar problemas legais. Inicie suas emissões de documentos fiscais com a Webmania, clique aqui e confira.