A reforma tributária no Senado atingiu uma etapa crítica com a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira, 25 de outubro. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) entregou o texto e a votação deve acontecer na comissão até 7 de novembro.
O parecer preservou a maior parte das medidas destinadas a simplificar e reformar os impostos sobre o consumo, que foram aprovadas pela Câmara dos Deputados no início de julho. Isso envolve a união dos impostos federais na CBS e dos impostos estaduais e municipais no IBS. Além disso, há uma mudança na forma de cobrança para o local de consumo. A transição para os impostos regionais será mais longa, enquanto a transição para os impostos federais será mais rápida.
Entretanto, o texto também trouxe algumas modificações. Das 663 emendas apresentadas no Senado, o senador Braga acolheu parcial ou integralmente 183 delas. As principais alterações incluem a introdução de um limite para a carga tributária sobre a economia, a revisão periódica dos setores elegíveis para regimes especiais de tributação, a expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão dos serviços prestados por profissionais liberais em uma alíquota reduzida de CBS e IBS.
Confira as principais mudanças:
Trava
– Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;
– Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;
– A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;
– Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);
– Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;
– Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.
Regimes diferenciados
Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:
– operações relativas a tratados internacionais;
– saneamento e concessão de rodovias;
– compartilhamento de serviços de telecomunicações;
– agências de viagem e turismo;
– transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.
Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:
– em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;
– benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.
Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:
– setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;
– dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.
Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.
Profissionais liberais
– Serviços prestados por profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo – terão desconto de 30% na alíquota;
– Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.
Cesta básica
Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:
– cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;
– cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);
– cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.
Cashback na conta de luz
– Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;
– Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;
– Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.
Imposto seletivo
– Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;
– Alíquotas definidas por lei;
– 60% da receita vai para estados e municípios;
– Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;
– Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;
Produtos:
– possibilidade de cobrança sobre combustíveis;
– alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;
– cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;
Exclusão da incidência sobre:
– telecomunicações;
– energia;
– produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
Zona Franca de Manaus
– A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;
– Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
– Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;
-Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;
Transição para o aumento:
– Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;
– Em 2034, os aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
Divisão dos recursos:
– 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 30% para estados mais populosos.
Limites a unidades da Federação
– Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;
Restrições:
– Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023
– Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;
– Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
– Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;
– Mudança atende a pedido dos estados;
Critérios de repartição:
– estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;
– receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.
Comitê Gestor
– Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;
– Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
– Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.
