A EFD-Reinf é uma forma digital de escrituração fiscal. Ela foi criada pelo SPED para coletar informações dos contribuintes. Essas informações são sobre pagamentos, rendimentos e impostos retidos na fonte. A EFD-Reinf substituirá a DIRF a partir de janeiro de 2024.
Foi publicada uma nova instrução normativa que traz mudanças importantes para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União e é a Nº 2.163, datada de 10 de outubro de 2023. Essas mudanças alteram o que foi estabelecido na IN RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.
As mudanças têm como objetivo simplificar as obrigações extras, com foco nas necessidades das pequenas e médias empresas. Essas mudanças são um passo importante para modernizar o sistema tributário brasileiro.
Principais alterações:
Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos: Agora, as empresas poderão enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Isso fornece mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.
Vencimento Flexível: O vencimento para apresentação das informações será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações atípicas.
Alteração na Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos: A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos. Isso simplifica o processo de fornecimento de informações e reduz a carga administrativa para as empresas.
Essas mudanças representam um passo significativo na simplificação das obrigações acessórias, com foco especial nas necessidades das pequenas e médias empresas. A Receita Federal tem como objetivo facilitar os impostos e melhorar o ambiente de negócios para os contribuintes.
Fonte: Gov.br. Receita Federal. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/