A proposta Reforma Tributária, é uma Emenda à Constituição, PEC 45/2019, que visa simplificar o sistema tributário nacional, substituindo cinco tributos atuais, sendo três federais – PIS, COFINS e IPI, um estadual – ICMS e um municipal – ISS, por um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, além de promover o crescimento econômico no país.
Importante ressaltar que a PEC 45/19 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está aguardando votação do Senado, onde o texto pode sofrer alterações.
O Brasil passará a adotar um IVA Dual, sendo composto por dois novos tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – Federal
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Estados e Municípios
A reforma também contempla a criação do Imposto Seletivo (IS) de âmbito federal, com caráter regulatório, para desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a proposta cria dois novos fundos:
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que visa reduzir as desigualdades regionais e sociais por meio da entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, seguindo critérios definidos em Lei Complementar;
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS que visa compensar, de 2029 a 2032, pessoas jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS.
O IVA incide sobre cada operação com bens e serviços na cadeia econômica. Será não cumulativo, ou seja, os tributos pagos ao longo da cadeia gerarão créditos imediatos, e serão desonerados na cadeia econômica, sendo assim, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço.
Exemplo hipotético:
ma indústria de doces adquiriu amendoim de um produtor rural para a fabricação de paçoca, a compra foi de R$100, e o IVA já incluído no valor do produto foi de R$25, esse valor se torna um crédito imediato. Após o processo de fabricação, as paçocas foram vendidas a um mercado atacadista por R$300, o IVA será de R$75. Entretanto, a Indústria tem o crédito de sua aquisição que irá ser descontado do valor do tributo, restando a pagar apenas a diferença de R$50,00.
A alíquota-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será calculada para manter o mesmo nível de arrecadação atual dos impostos– ICMS e ISS. Da mesma maneira, a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a alíquota do
Imposto Seletivo (IS) serão ajustadas para manter a arrecadação atual do PIS, da Cofins e do IPI. A definição exata das alíquotas, assim como o detalhamento da tributação e dos regimes específicos, ocorrerá somente após a aprovação da Lei Complementar que irá instituir o IBS, a CBS e o IS.
Para a transição do novo modelo de tributação, a Reforma prevê o período de 7 (sete) anos que engloba toda a sociedade brasileira, que iniciará em 2026 e terminará em 2033, onde todos os atuais tributos sobre o consumo serão extintos e o novo modelo estará inteiramente vigente.
Entre 2024 e 2025, para viabilizar o projeto, será necessário aprovar Leis Complementares que irão regulamentar os novos tributos, o Conselho Federativo do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional, o ressarcimento dos créditos de ICMS acumulados e estruturar a cobrança dos impostos do novo modelo.
Com as informações fornecidas pelo Governo Federal, no ano de 2026 será realizado os ajustes das alíquotas e testes do sistema. Já em 2027, iniciará a cobrança do CBS pela alíquota cheia e haverá a extinção do PIS e da Cofins, além da redução da alíquota do IPI a zero, com exceção dos produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus, e a instituição do Imposto Seletivo (IS).
A transição do ICMS e do ISS para o IBS, será de 2029 a 2032. Será reduzido de forma gradual as alíquotas de ICMS e ISS, enquanto há o aumento gradativo da alíquota do IBS, conforme percentuais disponibilizados:
- 10% em 2029;
- 20% em 2030;
- 30% em 2031;
- 40% em 2032.
Desta maneira, em 2033, o novo modelo de tributação estará vigorando plenamente, e os cinco tributos estarão extintos.
Neste período de transição as empresas e contabilidade terão que se adaptar aos novos procedimentos que serão publicados através das Leis Complementares que irão regulamentar a nova tributação. A Webmania®, assim como é realizado atualmente com as alíquotas automáticas, manterá o sistema atualizado e com cálculo automático para que o recolhimento dos impostos seja conforme as normativas técnicas vigentes e de transição.
Neste momento estamos aguardando novas publicações oficiais e normativas técnicas para entender os impactos da proposta na emissão de documentos fiscais. Conte com a Webmania® para se manter sempre atualizado e em conformidade fiscal!
Fonte: Ministério da Fazenda – Reforma Tributária. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria