A partir de 1º de agosto de 2023, o Microempreendedor Individual localizado no estado do Rio de Janeiro, que desenvolve atividades econômicas consideradas fatos geradores de ICMS, deverá solicitar obrigatoriamente a Inscrição Estadual através do JUCERJA, conforme descrito na Resolução Sefaz 533/23.
A Inscrição Estadual (IE) é um número de identificação da empresa perante a Sefaz do estado em que está estabelecida. E é obrigatória para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de quem realiza atividades de comércio, indústria ou transporte interestadual ou intermunicipal de mercadorias.
O Microempreendedor Individual que já possui CNPJ deverá preencher o Pedido de Inscrição Estadual por meio do Formulário de Pedido de Legalização de Inscrição.
Orientações da Sefaz-RJ:
1 – Através do Portal da JUCERJA, selecione o Serviço REGIN denominado como “Pedido de Legalização de Inscrição”;
2 – Será necessário acessar com login e senha do usuário. Caso não possua, deverá realizar o cadastro;
3 – Preencha as informações solicitadas e em caso de dúvidas, peça auxílio ao seu contador de confiança;
4 – No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual (Legalização), poderá consultar o status da solicitação: “Análise”, “Deferido” ou “Indeferido” .
Em casos de indeferimento, o “Fato Motivador” do impedimento de obtenção da inscrição estadual poderá ser consultado diretamente no Portal de Cadastro da Sefaz-RJ, acessando a “Tabela dos Fatos Motivadores/Pendências cadastrais vigentes” no Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).