Sobretudo, a MVA ou Margem de Valor Agregado é um índice percentual determinado pelos estados e o Distrito Federal para calcular os produtos sujeitos à substituição tributária. Esse índice é o percentual que busca antecipar a diferença do valor da mercadoria desde o momento em que ela sai da fábrica até chegar ao consumidor final.
O objetivo é trazer mais equilíbrio sobre o ICMS cobrado, pois leva em consideração as negociações interestaduais e impede que uma empresa tenha maior vantagem competitiva por conta da alíquota do estado em que está sediada.
A MVA é definida pela Secretaria da Fazenda de cada estado, com base no valor agregado de toda a cadeia de circulação da mercadoria até a chegada ao consumidor final, ou seja, é a porcentagem que esse cliente paga, relacionada aos custos de toda a logística da mercadoria até o seu destino. O percentual também leva em consideração os preços atuais de mercado. Alguns estados utilizam a MVA (Margem de Valor Agregado), e outros o IVA (Índice de Valor Adicional); no entanto, as siglas significam exatamente a mesma coisa.
MVA ajustado
MVA ajustado é a margem utilizada para equilibrar as diferenças de alíquotas entre os estados.
Sua aplicação é obrigatória no cálculo do ICMS quando, em uma operação interestadual, este tributo for maior no estado de destino do produto do que no estado de origem do mesmo.
Como calcular a MVA ajustado
A fórmula para calcular a MVA ajustado é a seguinte:
MVA ajustado = [(1 + MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] – 1
Onde:
– MVA ST original: é a Margem de Valor Agregado válida para operações internas em Substituição Tributária;
– ALQ inter: corresponde à alíquota interestadual que se aplica à operação;
– ALQ intra: corresponde à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva no estado de destino da mercadoria.
Como calcular a MVA de uma empresa
Para calcular a MVA de uma empresa, você precisa dos seguintes dados:
– Alíquota do ICMS do estado de destino e alíquota do estado de origem;
– Margem de Valor Agregado do estado;
– Valor do produto comercializado;
– Valor do frete;
– Despesas acessórias;
– Descontos;
– Valor do imposto sobre produtos industrializados – IPI.
Com esses dados basta seguir o passo a passo abaixo:
– base do ICMS interestadual = (valor do produto + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos);
– valor do ICMS interestadual = base do ICMS interestadual x (alíquota ICMS inter / 100);
– base do ICMS-ST = (valor do produto + valor do IPI + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos) x (1 + (% MVA / 100));
– ICMS-ST = (base do ICMS-ST x (alíquota do ICMS / 100)) – valor do ICMS.
Como funciona a MVA
A MVA funciona de diferentes formas. Por exemplo, normalmente, o índice MVA é aplicado em operações internas, dentro do estado (em que a substituição tributária ocorra); já a MVA ajustada é aplicada em operações sujeitas à ST e que sejam interestaduais.
Sua aplicação vai depender de alguns fatores, como o que diz o regime de substituição tributária do seu estado, sendo que varia de uma unidade federativa para a outra.
Na prática, falamos de um índice que diz respeito ao percentual agregado ao valor final de um produto, tendo como referência seu valor no momento em que saiu da indústria.
A função da MVA é justamente representar a margem de lucro dos produtos, de modo a compor o cálculo do ICMS, permitindo que o contribuinte saiba exatamente quanto deverá recolher de forma antecipada.
A Margem de Valor Agregado é aplicada em organizações que estão enquadradas no Regime de Substituição Tributária. Geralmente, estão inseridos na MVA: indústrias, fabricantes e importadoras, mas depende da aplicação do regime.
É importante verificar a regulamentação do estado em que a empresa atua, pois, em alguns casos, distribuidores e outros agentes econômicos também estão obrigados ao pagamento.
Conclusão
Por fim, o ponto mais importante no cálculo do ICMS-ST, a MVA ou Margem de Valor Agregada é um índice que simplifica a cobrança de impostos em operações sujeitas à substituição tributária.