Contabilidade

ICMS Desonerado descontando no total da nota

23 set 2022 3 minutos de leitura

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O ICMS desonerado consiste em um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é desonerado.

O desconto é voltado para empresas do Regime de Lucro Normal, que são beneficiadas com isenção ou não incidência de ICMS. A nota fiscal eletrônica passou a conter mais este campo de desconto, além do já existente.

Quais CST’s se aplicam?

Como se trata de uma isenção, o ICMS desonerado só se aplica, em operações com as seguintes CST’s:

20 – Com redução de base de cálculo 40 – Isenta

41 – Não tributada

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária

90 – Outros

Segundo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) é deduzido no valor total da nota fiscal. Porém essa regra de validação não causa rejeição, caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado.

Para melhor entendimento, a seguir mostramos um exemplo de cálculo, em uma operação com CST 20.

-Valor do produto: R$ 13.000,00

-Alíquota de redução: 95%

-Alíquota ICMS: 17%

Veja no XML

Apesar de constar o ICMS desonerado, ele pode ou não deduzir no valor total da nota fiscal, como o exemplo a seguir. Lembrando que não causa rejeição caso não desconte.

Todavia, haverá destaque nas informações complementares da nota.

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