Hoje, cada Município define um padrão de emissão de notas fiscais de serviço, com suas especificidades, e regras de validação.
E em Brasília não é diferente, lá não há uma nota de serviço ou de produto. Usa-se a Nota Fiscal Mista, no modelo 55 de NF-e mesmo. Onde as empresas podem emitir uma nota fiscal, tanto para produtos, quanto para serviços em um mesmo documento, ou seja, emitida na Sefaz.
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