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23 set 2022 5 minutos de leitura

CSOSN – O que significa cada código de situação tributária do ICMS?

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é composto por 4 dígitos, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria e os três últimos indicam a tributação pelo ICMS (CSOSN de ICMS).

Importante: O CSOSN só pode ser utilizado por empresas do regime tributário Simples Nacional (CRT=1).

Abaixo iremos detalhar a tabela de origens de mercadorias e a tabela de CSOSN.

  • Tabela Origem da Mercadoria ou Serviço:

  • Tabela CSOSN:

Abaixo dos códigos, especificamos situações em que podem ser usados.

101 – Tributada com permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal.

  • Venda a contribuinte do ICMS. Ex: Empresas que vão revender ou industrializar a mercadoria adquirida

102 – Tributada sem permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

  • Venda a não contribuinte do ICMS. Ex: Pode ser pessoa física ou jurídica, não contribuinte, que não aproveita o crédito.

103 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

  • Empresas que ultrapassaram a faixa de faturamento para Simples Nacional (R$ 360.000,00)

Obs: Em Santa Catarina não existe isenção para o Simples Nacional

201 – Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

  • O comprador poderá utilizar crédito do ICMS
  • Mercadoria destinada a consumo final ou revenda
  • Quando houver destaque do ICMS-ST
  • Emissão pelo contribuinte substituto

202 – Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

  • Mercadoria destinada a consumo final ou revenda
  • Quando houver destaque do ICMS-ST
  • Emissão pelo contribuinte substituto

203 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

  • Empresas que ultrapassaram a faixa de faturamento para Simples Nacional (R$ 360.000,00) e estão vendendo mercadoria com ICMS-ST

300 – Imune: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

  • Exportação de mercadorias
  • Vendas de livros, jornais

400 – Não tributada: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

  • Remessa para conserto
  • Amostra grátis
  • Bonificação

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação: Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

  • Utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos sujeitos ao ICMS-ST
  • Quando ICMS-ST já ter sido recolhido na entrada
  • Apenas em operações ou produtos com ST

900 – Outros: Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

  • Devoluções de mercadorias
  • Nota Complementar
  • Venda de mercadorias com ICMS-ST
  • Diferimento
  • Remessa para industrialização

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