ContabilidadeSem categoria

Atualizações Tributárias

6 jan 2022 5 minutos de leitura

Tópicos

Nossa equipe de experts tributários realizou uma listagem de algumas alterações tributárias que entraram em vigor agora no dia 01 de janeiro de 2022. Confira!

Alteração no valor da Pauta Fiscal – DF

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 97/2021 (DOE de 29.12.2021), divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.01.2022 a 30.06.2022, para fins de base de cálculo da substituição tributária, nas operações:

  1. a) Anexo I, em relação a água mineral e natural;
  2. b) Anexo II, em relação a refrigerantes;
  3. c) Anexo III, em relação a bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;
  4. d) Anexo IV, em relação a cerveja e chope;
  5. e) Anexo V, em relação a bebidas alcoólicas, ressalvadas as dispostas no Anexo IV, água mineral e natural.

Alteração MVA (Margem de Valor Agregado) – RS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 56.280/2021 (DOE de 29.12.2021) altera o RICMS/RS, para adequar os percentuais de MVA Ajustada utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com as mercadorias enquadradas nos segmentos:

  1. a) produtos farmacêuticos (alíneas “a” a “c” e “e” do inciso II do artigo 105 do Livro III);
  2. b) cimento de qualquer espécie (Item III);
  3. c) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, exceto os pneus e câmaras de bicicletas (Item V);
  4. d) tintas e vernizes (Item VIII);
  5. e) veículos de duas e três rodas motorizados e veículos automotores novos (Itens IX e X);
  6. f) lâminas de barbear, aparelhos de barbear (Item XIII);
  7. g) lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação (Item XIV);
  8. h) sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina (Item XVI);
  9. i) aparelhos celulares e cartões inteligentes (Item XVIII);
  10. j) rações tipo “pet” para animais domésticos (Item XIX);
  11. k) autopeças (Item XX);
  12. l) ferramentas (Item XXIV);
  13. m) materiais elétricos (Item XXV);
  14. n) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Item XXVI);
  15. o) pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas (Item XXVII);
  16. p) materiais de limpeza (Item XXIX);
  17. q) produtos alimentícios (Item XXX);
  18. r) artefatos de uso doméstico (Item XXXI);
  19. s) artigos de papelaria (Item XXXIII);
  20. t) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Item XXXV);
  21. u) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Item XXXVI).

A adequação decorre da alteração da alíquota geral do Estado, de 17,5% para 17%, nos termos do Decreto n° 55.692/2020.

A norma produz efeitos a 01.01.2022.

Alteração Pauta Fiscal – MG

O Superintendente de Tributação do Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria SUTRI n° 1.136/2021 (DOE de 28.12.2021), divulga novos valores a serem utilizados, para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, no período de 01.01.2022 a 30.06.2022, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

Novos valores de Pauta Fiscal – RN

O Secretário de Estado da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Ato Homologatório GS/SET n° 23/2021 (DOE de 28.12.2021), divulga os valores do ICMS líquido, a serem utilizados a partir de 01.01.2022, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com água mineral e água purificada adicionada de sais.

Redução Aliquota ISS – DF

O Governador do Distrito Federal, por meio da Lei Complementar n° 994/2021 (DODF de 24.12.2021 – Edição Extra), altera o Decreto-Lei n° 82/1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal, reduzindo de 5% para 3%, a alíquota do ISS aplicada na prestação de serviço de hospedagem realizada por:

  1. a) hotéis, cuja atividade econômica principal esteja classificada no código CNAE 5510- 8/01-00;
  2. b) albergues, exceto assistenciais, cuja atividade econômica principal esteja classificada no código CNAE como 5590-6/01-00.

As disposições são válidas a partir de 01.01.2022.

Assine nossa
newsletter

Fique sempre por dentro das
novidades com a Webmania