Contabilidade

Custos na adequação da LGPD podem gerar créditos de Pis/Cofins

21 mar 2022 2 minutos de leitura

Tópicos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi decretada em 2018, e está em vigor desde agosto de 2021, mas somente agora começaram as possíveis sanções e multas, e a maioria dos empresários estão providenciando o que a lei solicita.

A Lei nº 13.709/2018 tem como principal objetivo a proteção e transparência na utilização de dados pessoais, obrigando empresas de todos os portes a investirem na sua implementação.

Um incentivo ainda pouco conhecido é que até 10% das despesas com a sua implementação podem voltar para o caixa em forma de geração de créditos de Pis/Cofins.

O que dizem os especialistas?

De acordo com o coordenador da área tributária do escritório Neves e Maggioni Advogados, Alexandre Colleoni, parte dos custos com a implantação da Lei, enquadrada como ferramentas técnicas, e necessária para o cumprimento das exigências, pode voltar para as empresas em forma de crédito de Pis e Cofins, em um percentual de até 10% do total gasto.

Colleoni menciona que a geração de crédito está amparada em decisão tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), quando do julgamento do Recurso Especial, que definiu que os critérios para a conceituação de insumos para fins da geração de créditos na sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS deverão ser a essencialidade ou a relevância para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa, ou pela negativa, tudo aquilo o que, caso não fosse empregado, inviabilizaria a atividade produtiva ou a possibilitaria com substancial perda de qualidade.

Segundo o coordenador, a legislação beneficia a todas as empresas que tenham incorrido em gastos relativos à LGPD relacionados a ferramentas técnicas que permitam o cumprimento das exigências da referida norma. 

“Deve ser considerado o potencial de gerar crédito calculado sobre esses gastos à alíquota conjugada de 9,25%, além de reconhecer o direito à compensação ou restituição do Pis e da Cofins, eventualmente recolhidos a maior nos últimos cinco anos, devidamente atualizados”, finaliza Colleoni.

Fonte: Neves e Maggioni Advogados

Assine nossa
newsletter

Fique sempre por dentro das
novidades com a Webmania