De acordo com a Portaria nº 160, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), os microempreendedores individuais poderão emitir a Nota Fiscal Avulsa somente até 31 de dezembro de 2021. A partir desta data a NFA-e será suspensa e passará a ser exigida a emissão de NF-e e NFS-e. Ou, como é o caso do Distrito Federal, a Nota Fiscal Conjugada, a qual inclui a venda de mercadorias e prestação de serviço.
O que vai mudar para o MEI do Distrito Federal?
A partir do dia 31 de dezembro de 2021, iniciou a obrigatoriedade de NF-e para os microempreendedores individuais do DF. Sendo assim, essa alteração significa que a partir da data em questão, os MEIs do Distrito Federal deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica e dispensar a utilização da Nota Fiscal Avulsa.
A NFA-e é uma nota que costuma ser muito utilizada por MEIs, justamente por exigir menos das empresas, o que acaba facilitando o processo de emissão fiscal. Por outro lado, a emissão da Nota Fiscal Avulsa não garante o mesmo controle gerencial que é possível ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
O que é necessário para a emissão de NF-e por MEIs no Distrito Federal?
Existem alguns passos importantes para começar a emitir as Notas Fiscais Eletrônicas, confira a seguir quais são os requisitos:
- Credenciamento na Sefaz do estado
Para que seja possível realizar as emissões fiscais é necessário realizar o credenciamento na Sefaz do DF e solicitar a inscrição estadual da empresa. Para isso, basta acessar o site da Sefaz e solicitar o credenciamento para estar habilitado a iniciar as emissões fiscais.
- Certificado Digital
O Certificado Digital é um arquivo criptografado onde constam todos os dados empresariais da organização com validade jurídica, e serve como assinatura digital para documentos e processos fiscais realizados juntos à Receita Federal. O Certificado Digital pode ser adquirido através das Autoridades Certificadoras (AC) aptas a emitir as certificações, elas podem ser encontradas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
- Emissor de NF-e
Para que seja facilitado o processo de emissão de Nota Fiscal, é interessante a contratação de um software de emissão de Notas Fiscais.
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Nota Fiscal Conjugada no DF
A Nota Fiscal Eletrônica Conjugada é utilizada no DF quando é necessário registrar a prestação de serviço juntamente com a venda de produtos em uma mesma operação.
A vantagem de utilizar a Nota Fiscal Conjugada é que, ao invés de fazer duas operações, como emitir a NF-e ou NFC-e para o produto fornecido e NFS-e para o serviço ofertado, é possível realizar as duas operações conjuntamente em uma mesma nota, realizando o pagamento de todos os impostos necessários.
Diferentemente das outras localidades em que a nota fiscal de serviço é encaminhada para as prefeituras, o Distrito Federal realiza o envio da NFS-e para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), igual à modalidade de emissão para produtos. Com pequenas alterações nos parâmetros, como a retirada dos impostos pertinentes a produtos, para a NFS-e é acrescido o imposto ISSQN para assim caracterizá-la como serviço.
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