A nota fiscal é um documento responsável pela comprovação tributária de movimentações comerciais, sendo obrigatória em toda compra ou venda de produto e serviço.
A sua emissão é um processo fundamental e obrigatório para a maioria das empresas, por isso, ter ciência do assunto e realizar a emissão de forma correta é tão importante.
Mesmo assim, é comum muitos proprietários e gestores terem dúvidas sobre a emissão de notas fiscais e informações básicas, como a sua utilidade e os tipos existentes. Por isso, confira abaixo esclarecimentos de algumas das principais dúvidas.
– Qual é a necessidade da emissão de notas fiscais?
Além de ser um documento de comprovação utilizado para fins legais e obrigatório, João Esposito, CEO da Express CTB, explica sua aplicabilidade: “Estes documentos são utilizados para dados de faturamento, lucro, estoque, e demais aspectos fundamentais para o funcionamento adequado de uma organização”.
– Quem deve emitir?
Todas as empresas devem realizar a emissão para não sofrerem as devidas punições no âmbito tributário, contudo, existe uma exceção a essa regra: os integrantes do MEI (Microempreendedor Individual), os quais só precisam emitir notas fiscais de forma obrigatória quando é feita a comercialização para um destinatário pessoa jurídica.
– Como emitir de forma prática e eficaz?
1) Obtenha a certificação digital junto à empresa certificadora;
2) Com a certificação digital em mãos, é hora de adquirir a autorização necessária para a emissão das notas fiscais de forma eletrônica. Para isso, é necessário se ater ao tipo de nota fiscal que deseja emitir, tendo especificações para as duas principais:
- NF-e Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55);
- NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (modelo 65).
Então deve-se contatar a Secretaria Estadual da Fazenda da localidade da sua empresa e solicitar o credenciamento da empresa para a emissão de notas fiscais.
Já para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), será necessário contatar a Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda da localidade da sua empresa;
3) Após a autorização, é hora de viabilizar a emissão a partir de um software, seja ele:
Gratuito: são softwares públicos oferecidos pelo governo de forma gratuita, entretanto costumam apresentar algumas limitações.
Pagos: nos quais a empresa paga por um software particular de emissão de notas capaz de ofertar diversas possibilidades não existentes nos gratuitos.
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Tendo os passos acima como padrões, ainda há etapas que os precedem nos seguintes casos:
MEI: Antes de tudo, é necessário realizar um credenciamento junto à Secretaria de Fazenda da sua localidade. Assim, seu CNPJ será cadastrado como emissor e poderá seguir normalmente os passos acima.
Pessoa Física: É necessário fazer um cadastro na prefeitura da sua cidade para a emissão de nota fiscal de autônomo.
De acordo com Esposito, todos esses processos envolvem uma certa burocracia e exigem um conhecimento mais profundo acerca do tema. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de contadores experientes e capazes de resolver essas e outras questões de forma responsável e assertiva.
Fonte: João Esposito, economista e CEO da CTB EXPRESS.