Contabilidade

NF-e de Estorno em Santa Catarina e Espírito Santo

15 jun 2021 2 minutos de leitura

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Nos estados de Santa Catarina e Espírito Santo a NF-e não pode ser cancelada após o prazo de 24 horas a partir do momento da autorização de uso da NF-e, ou em casos que tenham ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

O que fazer após o prazo de 24h?

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

  1. Tipo do Documento = “0 – Entrada”;
  2. Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 – NF-e de ajuste”;
  3. Descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
  4. Referenciar chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
  5. Dados dos produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
  6. Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada; 

Exemplo: Se na operação de saída da venda foi utilizado o CFOP 5102, o inverso será 1102.

  1. Informar a justificativa da operação nas Informações Adicionais de Interesse ao Fisco (campo infAdFisco).

Na Webmania essa regra já é parametrizada no emissor e ao emitir esse tipo de NF-e nesses estados, o campo FinNFe será definido automaticamente como “3 – NF-e de ajuste”.

Verifique aqui como emitir a NF-e de estorno no emissor da Webmania.

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