Nos estados de Santa Catarina e Espírito Santo a NF-e não pode ser cancelada após o prazo de 24 horas a partir do momento da autorização de uso da NF-e, ou em casos que tenham ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
O que fazer após o prazo de 24h?
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:
- Tipo do Documento = “0 – Entrada”;
- Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 – NF-e de ajuste”;
- Descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
- Referenciar chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
- Dados dos produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
- Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
Exemplo: Se na operação de saída da venda foi utilizado o CFOP 5102, o inverso será 1102.
- Informar a justificativa da operação nas Informações Adicionais de Interesse ao Fisco (campo infAdFisco).
Na Webmania essa regra já é parametrizada no emissor e ao emitir esse tipo de NF-e nesses estados, o campo FinNFe será definido automaticamente como “3 – NF-e de ajuste”.
Verifique aqui como emitir a NF-e de estorno no emissor da Webmania.