2020 foi um ano importante de mudança para os emissores de notas fiscais em pontos de venda em Santa Catarina. Sendo o último estado a se posicionar pela modalidade de emissão NFC-e, Santa Catarina realizou a primeira emissão no formato 65 em agosto de 2020, trazendo, assim, essa nova modalidade de emissão para o estado.
Hoje os contribuintes de Santa Catarina e que necessitam da modalidade de emissão para ponto de venda poderão contar com três possibilidades de adaptação:
- O tradicional através do Cupom Fiscal emitido via Programa Aplicativo Fiscal ECF, sendo o modelo já utilizado até o lançamento da NFC-e no estado;
- Emissão de NFC-e via Programa Aplicativo Fiscal de ECF, contando assim com a emissão em contingência totalmente pelo ECF;
- Emissão de NFC-e via Programa Aplicativo Fiscal de NFC-e, assim como a contingência realizada também por essa modalidade.
Em 2022 o ECF dará lugar ao DAF, sistema em formato hardware que está sendo desenvolvido pelo Instituto Federal de Santa Catarina, e que deixará de produzir a emissão de Cupom Fiscal, deixando assim apenas as possibilidades 2 e 3 para a utilização de seus emissores.
Como solicitar a migração do ECF-e para NFC-e?
Para o uso de NFC-e, o estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário. É o instrumento de controle para que a administração tributária tenha registro dos contribuintes que utilizam a NFC-e e dos aplicativos desenvolvidos para a geração e transmissão: o PAF-NFC-e.
O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Nesse credenciamento, o contribuinte escolherá qual tipo de benefício ele deseja, podendo ser com o TTD 706 (PAF-ECF) ou TTD 707 (PAF-NFC-e), de acordo com a opção de contingência escolhida pela empresa.
De acordo com o ATO DIAT Nº 38/2020, caso o contribuinte opte pelo TTD 707, deverão ser informados os dados referentes ao PAF-NFC-e escolhido, além de anexar o “Termo de Compromisso do Usuário” (disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce anexo 2 ATO DIAT Nº 38/2020) com a assinatura digital do responsável pelo programa aplicativo fiscal.
Para que dessa forma seja liberado ao usuário gerar o código CSC (Código de Segurança do Contribuinte), que corresponde a um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da SEF-SC e do próprio contribuinte. É obrigatório para a transmissão da NFC-e.
PAF- NFC-e é com a Webmania
Finalizamos o nosso processo de credenciamento junto à SEF-SC e nos tornamos PAF-NCF-e no estado. Dessa forma, os emitentes de Santa Catarina poderão realizar suas emissões de notas fiscais de Consumidor através do Painel Webmania, com um emissor totalmente on-line, onde poderão realizar login com senha em qualquer computador, ou através de integração via Rest API, com um sistema/software já desenvolvido, para trazer maior facilidade e automação nas emissões de NFC-e.
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