O Rio de Janeiro alterou regra para correção de erros relacionados ao destaque de ICMS em documentos fiscais eletrônicos.
Decreto 47.538/2021, publicado em 24/03/2021: o Fisco Carioca alterou as regras para a correção de erros relacionados ao destaque do imposto, seja para menor ou para maior.
Alterou o texto do artigo 32 que versa sobre as regras de emissão dos documentos fiscais e revogou o artigo 33, ambos do Livro I, que versava sobre a escrituração.
Destaque a menor
A regra é idêntica em boa parte das UFs, para correção, basta a emissão de documento fiscal complementar e foi também definida a observância em relação ao período de apuração, emitente observa a data de emissão e destinatário a data de recebimento.
Destaque a maior
Quando o destaque for maior o destinatário deverá tomar crédito, quando previsto, pela totalidade do valor destacado e o remetente deve debitar mesmo que incorretamente destacados. Posteriormente o destinatário deve emitir uma nota com valor da diferença entre o valor devido e o valor destacado.
O remetente original, de posse da nota do destinatário, deverá escriturar a diferença de modo que essa ação anulará o valor indevido.
Tudo indica que a intenção do fisco é simplificar o processo de correção e deixá-lo mais próximo à realidade, e também exigir vistas de repartição fiscal e envio de documentação registrada com prazo de 30 dias, para que o contribuinte tenha restituído algo que havia declarado incorretamente.
Além disso, é importante que os contribuintes também observem as regras de operacionalização dessa nova disposição, elas estão dispostas na Resolução SEFAZ 209/2021 de 24/03/2021.
Fonte: Diário Oficial do Rio de Janeiro – Edição de 24/03/2021.