A partir de janeiro, as alíquotas do ICMS terão consideráveis elevações, resultando no aumento da carga tributária.
Em 16 de outubro de 2020, o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19.
Os setores que mais serão impactados são: veículos novos e usados, TV’s por assinatura, refeições, móveis, saúde e construção.
De escopo bastante amplo, o texto principal aprovado abre espaço para o aumento da alíquota de ICMS em setores que pagam menos de 18%. De acordo com o governador do estado, a alta no imposto (classificada como uma redução de benefício fiscais) deve durar dois anos e deixará de fora produtos da cesta básica e medicamentos.
Como consequência, é bastante provável que esse aumento seja repassado aos consumidores, é o que afirma o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos..
“Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas as cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços”, analisa Domingos.
ICMS
“Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Entre as ações previstas pelos decretos estão a prorrogação para até 31 de dezembro de 2022, o prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos.
Essa majoração está prevista para vigorar até 15 de janeiro de 2023, conforme consta nos decretos.
Ainda não foi estabelecido se no final deste período de 2 anos o governo irá publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores.