A operação de recebíveis no cartão de crédito não será mais exclusividade das instituições financeiras a partir do dia 3 de novembro. Essas operações também poderão ser realizadas por factorings, Empresas Simples de Crédito (ESC), Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) e securitizadoras de recebíveis empresariais.
O presidente da CERC Central de Recebíveis, Fernando Marsillac Fontes, debateu as mudanças apresentadas pela Circular nº 3.952 e pela Resolução nº 4.734 em uma live promovida pela SINFAC-SP. Fernando ressaltou que essa mudança, proposta pelo Banco Central, proporcionará ao fomento comercial a entrada em um mercado de R$ 1,5 trilhão e, aos varejistas, a possibilidade de negociar esses créditos onde for mais vantajoso.
De acordo com Hamilton de Brito Junior, presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil do Estado de São Paulo (SINFAC-SP), “esta é uma mudança revolucionária no segmento de pagamentos com cartões de crédito, pois vai permitir que os lojistas escolham com quem antecipar seus recebíveis, seja empresa financeira ou não”.
Fonte: Sinfac-SP