Contabilidade

MEI: Como emitir notas fiscais em Minas Gerais?

28 out 2020 5 minutos de leitura

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A implementação do MEI trouxe aos empreendedores autônomos a possibilidade de se formalizarem e obterem um cadastro nacional de pessoa jurídica para o seu negócio, o que facilitou a vida do microempreendedor e proporciona diversas vantagens. Uma delas é a permissão para emitir nota fiscal, porém cada estado possui suas especificações para essa emissão. Você, que é MEI, sabe como emitir nota fiscal no estado de Minas Gerais?

A emissão da nota fiscal

O primeiro passo para emitir uma nota fiscal como MEI em MG ou em qualquer estado do país é estar formalizado como um Microempreendedor Individual (MEI), pois, para tal procedimento, será necessário o uso do CNPJ criado a partir da formalização do seu negócio junto aos órgãos competentes. 

A nota fiscal é o principal documento fiscal gerado a partir de qualquer transação de compra e venda de serviços, sendo assim o responsável pela comprovação do ato de negociação.

A legalização da empresa traz uma série de vantagens. E uma das principais é a possibilidade de emissão de nota fiscal!

Ter a empresa legalizada nos órgãos competentes faz com que o empreendedor tenha o artifício da comprovação de transações de seu negócio, facilitando assim todo o gerenciamento monetário e fiscal da empresa ou do prestador de serviços.

A nota fiscal para o MEI em Minas Gerais

Para as atividades de comércio em Minas Gerais, o microempreendedor individual possui duas possibilidades de emissão: a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) ou a NF Série D.

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) deve ser solicitada diretamente para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG). Para essa modalidade de emissão é preciso utilizar o sistema SIARE.

No entanto, para a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), o MEI precisa obrigatoriamente ter uma Inscrição Estadual atrelada ao CNPJ. Caso ele não possua, terá de emitir a nota fiscal avulsa em papel, ou seja, realizada de forma manual e que pode ser solicitada na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura onde a empresa está alocada.

Outra opção é a nota fiscal Série D. Porém, essa NF é exclusiva para as transações com retiradas em estabelecimentos físicos, ou seja, com retiradas diretamente no fornecedor do produto. Se este for o seu caso, é necessário informar a Secretaria de Estado da Fazenda sobre seu uso e assim realizar a impressão do bloco de notas fiscais em uma gráfica autorizada.

Importante:

Entramos em contato com a Sefaz de Minas Gerais a respeito disso e obtivemos o seguinte retorno:

“Esclarecemos, inicialmente, que o MEI não possui acesso ao SIARE de forma a permitir que faça o credenciamento para emissão de NFC-e. Contudo, a SEF/MG, poderá, de ofício, efetivar o Credenciamento de uma empresa MEI no SIARE, permitindo a emissão do referido documento fiscal.

Nos termos do art. 36-A, § 2º do RICMS, o contribuinte credenciado para emissão da NFC-e, modelo 65, fica obrigado à emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (CASO PRECISE UTILIZAR QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS CITADOS).

Há de se ressaltar ainda que, após o Credenciamento do MEI para emissão de NF-e e/ou CT-e, a empresa será bloqueada para emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e. A partir do credenciamento, todas as operações do MEI deverão ser acobertadas pela NF-e ou CT-e.

Ciente dessa condição, e, se for o caso, gentileza nos retornar solicitando o credenciamento da empresa, caso queira, de fato, fazer emissão de NFC-e.”

De acordo com o exposto acima, o MEI pode realizar o credenciamento para emissão de NFC-e, e por conta disso existe a possibilidade, através de solicitação, de também realizar o credenciamento para a emissão de NF-e no estado de Minas Gerais.

Aspectos importantes sobre as emissões de MEI:

  • A emissão de notas fiscais pelo MEI só é obrigatória nas transações cujo recebedor seja pessoa jurídica (PJ);
  • No caso de envio da mercadoria para o seu cliente, deverá ser emitida gratuitamente a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica. Ela é necessária para realizar o transportar o produto – mesmo que o comprador seja pessoa física;
  • Não se pagam impostos sobre as notas fiscais emitidas, ou seja, sobre as vendas realizadas. Isso ocorre pois o MEI recolhe os impostos em valores fixos mensais, que são independentes da emissão de notas fiscais.

Para maiores informações sobre essa modalidade de emissões e sobre como solicitar a autorização para a NFA-e, basta clicar aqui.

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