Contabilidade

Diferenças entre a Unidade Comercial e Tributável

15 out 2020 5 minutos de leitura

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Uma dúvida muito comum ao se preencher uma Nota Fiscal Eletrônica é entender  qual a diferença dos campos Unidade Comercial, Quantidade Comercial e  Valor Unitário de comercialização. 

Então confira a seguir o guia completo para preencher e diferenciar esses campos.

O que é Unidade Comercial (uCom) e Unidade Tributável (uTrib)?

A Unidade comercial (uCom) é destinado a informar a unidade de medida do produto utilizada para a comercialização da mercadoria. Já o campo Unidade Tributável (uTrib) é destinado a informar o valor unitário de tributação do produto, conforme norma tributária.

O que é previsto na legislação sobre essas unidades?

Em nossa legislação tributária há diversos casos no quais a tributação incide em unidades de produtos diferentes da unidade que ele é costumeiramente vendido no mercado. Isto ocorre, especialmente, no atacado em que a unidade tributada é diferente da unidade comercializada. Para isso, foram criados campos específicos na NF-e. Esses campos são:

  • uCom, qCom e vCom;
  • uTrib, qTrib e vTrib;

Em que o resultado do cálculo qCom * uCom deve ser igual à qTrib * uTrib.

Como é feito o cálculo?

Como exemplo, usaremos o caso de um refrigerante pet de 2 litros. Esse produto define na pauta fiscal a unidade tributável ( uTrib ) como garrafa de 2 litros. No entanto, o fabricante comercializa o mesmo produto em pacote com 6 unidades . Dessa maneira, na venda de 2 pacotes, temos a unidade comercial ( uCom ) de 2 unidades, que equivale a 12 litros cada uma (2 pacotes * 6 garrafas com 2 litros cada), em um total de 24 litros.

Na unidade tributável temos 12 unidades tributáveis (12 garrafas * 1 unidade de 2 litros), totalizando 24 litros de refrigerante, assim como a unidade comercial.

É válido ressaltar que, na maioria dos casos, a unidade comercial e a unidade tributável são iguais.

Sobretudo, nos casos em que a norma apresentar uma unidade de medida específica para a tributação de determinada mercadoria e esta unidade de medida não for compatível com a unidade de medida utilizada pelo contribuinte na comercialização, as TAG uCom e uTrib apresentarão informações diferentes.

Já para o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) deverá constar: chave de acesso; seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso; e o conteúdo dos seguintes campos descritos a seguir.

  • Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
  • Dados gerais da NF-e: Tipo de operação (entrada ou saída), Série e número da NF-e, Data de emissão;
  • Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF;
  • Dados dos itens: Descrição dos Produtos/Serviços, Unidade Comercial, Quantidade, Valor unitário, Valor total do item;
  • Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal.

Mudanças na NCM em relação às Unidades de medidas tributáveis

Nesse sentido, em Abril de 2017, a Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento) divulgou mudanças em 585 códigos da Tabela de Unidades de Medidas para Comércio Exterior, através da Nota Técnica 2016/001 Versão 1.30. Em novembro do mesmo ano, foi publicada a padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. A tabela segue o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e as unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros concernentes ao comércio entre os países.

O objetivo da Nota técnica é adequar a NF-e ao projeto do Portal Único do Comércio Exterior. Padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis, de acordo com o código NCM da mercadoria, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas. Confira na íntegra a tabela de Unidade Comercial Tributável para utilização nacional (clique aqui) e a tabela para fins de exportação (clique aqui)

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