Contabilidade

Você sabe como realizar uma carta de correção de nota fiscal?

10 ago 2020 6 minutos de leitura

Tópicos

Muito se fala na carta de correção eletrônica quando citamos os documentos fiscais mais utilizados pelas empresas, mas entender quando ela é necessária torna-se complexo, o que pode acarretar em dúvidas entorno da sua composição.

Por isso desenvolvemos essa matéria para falar sobre as regras de como emitir a Carta de Correção, o que pode ou não pode ser corrigido e quais são os prazos que cerceiam essa modalidade de emissão.

O que é a Carta de Correção Eletrônica?

A Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento capaz de corrigir algumas informações erradas na nota fiscal eletrônica (NF-e) e na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E). 

Trata-se de um recurso que tem como objetivo evitar o cancelamento desnecessário de notas ou a emissão de notas fiscais de ajuste, ou seja, reparar erros em campos específicos da NF-e, para corrigir informações preenchidas de forma equivocada, mas sem cancelar o documento.

Ela tem como prazo máximo de realização de até 30 dias corridos, contados a partir da autorização da NF-e a qual ela visa corrigir informações, podendo ser efetuada até 20 emissões dessa modalidade de correção e sempre tomando como valor fiscal a última carta que foi emitida. 

O que pode ser corrigido através da CCe-?

É possível corrigir as seguintes informações da NF-e através da Carta de Correção Eletrônica:

  • Código Fiscal da Operação (CFOP) – desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Código de Situação Tributária – desde que não mude valores fiscais;
  • Peso, volume e acondicionamento;
  • Descrição da mercadoria – desde que não altere a alíquota do imposto;
  • Dados do transportador;
  • Razão Social do destinatário – desde que não mude totalmente;
  • Endereço do destinatário – desde que não mude totalmente;
  • Dados adicionais – corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.

O que não pode ser corrigido?

Há variáveis que não podem ser corrigidas através da CC-e, veja abaixo quais ações não são contempladas pelo recurso:

  • Campos relacionadas ao valor do imposto, como:
  • Valor total da NF-e* ou Valor do Imposto;
  • Valores fiscais;
  • Base de cálculo de impostos;
  • Alíquota; 
  • Diferença de preço;
  • Quantidade;
  • Valor da operação; 
  • Informações que alterem a operação (exemplo: descrição de mercadorias que alterem a alíquota).

*Não é possível realizar qualquer alteração que consequentemente altere esse valor, o que inclui correção de dados cadastrais, como:

  • Mudança completa do nome do emitente ou destinatário;
  • Mudança completa do endereço do destinatário;
  • Datas: 
  • Data da saída da mercadoria.

Como preencher a Carta de Correção Eletrônica?

Após a verificação se será possível a emissão de uma carta de correção, existem algumas regras no seu preenchimento que garantem o sucesso da emissão junto à SEFAZ: 

  • Verificação se alteração necessária é permitida pelas regras do serviço;
  • Conferência do prazo para emitir a CC-e;
  • Elaboração de texto objetivo e de fácil compreensão;
  • Utilização da expressão “Altera-se o elemento …. por….”;
  • Frases com no mínimo 15 caracteres, que não ultrapassem ao todo do texto em 1000 caracteres, sem a presença de acentos e símbolos especiais.

Como a CC-e é autorizada?

A Carta de Correção Eletrônica não passa por validações de conteúdo. Somente passa por uma validação de esquema, referente à quantidade mínima e máxima de caracteres. E na sequência o documento será anexado à NF-e.

É importante salientar que o XML da NF-e não será alterado. A CC-e apenas será como um arquivo anexo à NF-e, abrangendo as observações sobre o conteúdo do documento. Ou seja, o XML da NF-e continuará com os dados incorretos.

Precisando emitir carta de correção para o seu negócio? Pela WebmaniaBR você pode emitir elas de forma prática e descomplicada pelo nosso painel ou via integração via rest API. Clique aqui e  escolha o plano que melhor compreende a sua necessidade empresarial para a realização de cartas de correção.

Assine nossa
newsletter

Fique sempre por dentro das
novidades com a Webmania