A notificação publicada pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica, informa que a partir do dia 07/07/2020 a consulta completa da NF-e no Portal Nacional estará disponível apenas para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico.
De acordo com o informativo, a modificação se deve ao cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, que trata da consulta da NF-e emitida. O Ajuste restringe a consulta aos participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML) e somente por meio de certificado digital.
Cabe destacar que as restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.
Fonte: Receita Federal do Brasil
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=9ydmiExbDZM=