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28 abr 2020 15 minutos de leitura

Mudanças no cenário fiscal gerados pelo Covid-19

Devido ao avanço da pandemia do COVID-19, a legislação sofreu mudanças no cenário fiscal. Diante disso, as Secretarias da Fazenda e demais instituições da área fiscal estão promovendo modificações. 

A seguir, vamos listar essas mudanças. Primeiro no cenário nacional e depois estadual.

Publicações de atos normativos federais:

  • Decreto nº 10.285/2020: Reduz para 0% as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19, no período de 20/03 a 30/09/2020.
  • Portaria PGFN nº 7.820/2020: Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeitos do COVID-19
  • Resolução Camex 17/2020:Reduz alíquotas do Imposto de Importação até 30/09/2020;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020: Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação diante do impacto do coronavírus;
  • Portaria Secex nº 16/2020 e 18/2020: Favorece a venda praticada no comércio internacional e suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em relação ao Coronavírus;
  • Portaria ME nº 103/2020: Determina medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União.

Publicações de atos normativos estaduais:

Alagoas

Comunicado SEF nº 1/2020: Prorroga o vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelo sujeito passivo

Instrução Normativa SEF nº 10/2020: Suspende por 90 dias, a contar de 18/03/2020, os prazos destinados:

a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso

b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias

c) ao cumprimento de entrega da EFD, GIA-ST e da DeSTDA

Decreto nº 8.8.53/2020: Suspende até o dia 30/03/2020 os prazos processuais em processos administrativos e a cobrança de Dívida Ativa do Município.

Decreto nº 8.857/2020: Informa sobre a Alteração das datas de vencimentos para o pagamento do IPTU. Prorrogação do prazo de pagamento do ISS – Autônomos. Prorrogação do ISS apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). Prorrogação pelo prazo de 90 (noventa) dias, o vencimento de todas parcelas não pagas, com data de vencimento posterior a 16/03/2020, dos parcelamentos de débitos vigentes.

Amazonas

Decreto nº 42.105/2020: Suspende, no período compreendido entre os dias 23/03 a 30/04/2020 os prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Amapá

O Fisco estadual introduziu alterações no Decreto nº 5.015/2015, o qual se refere sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS. Assim sendo, foi publicado o Decreto n° 1.439/2020 que possui as seguintes alterações:

a) a base de cálculo, para fins da cobrança do imposto, é o valor constante da correspondente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deduzidos os descontos incondicionais concedidos;

b) a escrituração do imposto devido por antecipação se dará:

b.1) na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas, por contribuintes optantes pelo Simples Nacional

b.2) na forma prevista no Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Amapá, pelos contribuintes obrigados ou que optaram pela EFD

c) o prazo para o pagamento antecipado do ICMS sobre a saída subsequente, relativo às mercadorias procedentes de outros Estados, quando destinadas a contribuintes do imposto, será:

c.1) até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes adimplentes com suas obrigações principal e acessórias

c.2) até a data da entrada da mercadoria em território amapaense, para contribuintes inadimplentes com suas obrigações principal ou acessórias”

Bahia

O Decreto nº 19.568/2020 estabelece isenção nas operações com produtos utilizados em atendimento médico tais como os produtos de higiene, artigos para uso em hospitais, laboratórios e farmácias destinados à órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Ceará

O Decreto nº 33.526/2020 prorroga o prazo de envio da EFD, entre outros.

Distrito Federal 

Lei nº 6.521/2020: Reduz para 7% a alíquota do ICMS em operações internas para os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19, mantido o aproveitamento integral do crédito.

Decreto nº 40.549/2020:Isenta a cobrança do ICMS em operações internas para os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19.

Espírito Santo

Decreto nº 4.603-R/2020 Prorroga o prazo de envio ou retificação da EFD.

Portaria SMF nº 15/2020 Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelas Sociedades Uniprofissionais de Advogados. 

Portaria SMF nº 14/2020 Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelas Sociedades Uniprofissionais de Advogados.

Portaria SMF nº 13/2020 Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos Profissionais Autônomos.

Decreto nº 18.051/2020 Prorroga o prazo de parcelamento do IPTU.

Goiás

Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020: Prorroga o prazo de envio de obrigações acessórias como EFD, GIA-ST, Declaração do ITCD, entre outros.

Medida Provisória nº 307/2020: Reduz a alíquota do ICMS para determinados produtos utilizados no combate à COVID-19.

Portaria Gabin/Sefaz nº 101/2020: Prorroga o prazo de envio da EFD e DIEF.

Decreto nº 415/2020: Prorroga o prazo de pagamento do IPVA referente aos veículos identificados por placa com finais 4 e 5 ou 6 e 7, fixados para os meses de março e abril/2020 e suspende os vencimentos das parcelas relativas aos acordos de parcelamento.

Decreto nº 417/2020: Suspende, por 30 dias, a contar de 20.03.2020, os prazos em Processos Administrativos, inclusive em Processos Administrativos Tributários no âmbito do Poder Executivo Estadual

Decreto nº 418/2020: Isenta do ICMS mercadorias em decorrência de doações ao Governo do Estado de Mato Grosso para utilização no combate à propagação do COVID-19, bem como a correspondente prestação de serviço de transporte. A isenção aplica-se ainda às doações de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados no combate à propagação do COVID-19.

Decreto nº 424/2020: Saídas internas de mercadorias em decorrência de doações a entidade governamental ou a entidade assistencial, reconhecida como de utilidade pública, que atenda aos requisitos previstos no Código Tributário Nacional, art. 14, para socorrer vítimas de calamidade pública, bem como a correspondente prestação de serviço de transporte daquela mercadoria.

Decreto nº 7.850/2020: Suspende, por 90 dias, os prazos nos processos administrativos em tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Decreto nº 15.397/2020 e Resolução Sefaz nº 3.085/2020: Suspensos no período compreendido entre os dias 20/03 a 30/04/2020, os prazos administrativos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

Decreto nº 14.214/2020: Prorroga o prazo de pagamento do ISS e do IPTU.

Maranhão

Foi publicada a Medida Provisória 307/2020 que trata sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado, apontadas ao combate do COVID-19.

Foi fixada, até a data de 31/07/2020, a alíquota de 12% nas operações internas e de importação com as seguintes mercadorias:

a) insumos para fabricar álcool em gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

b) luvas médicas (NCM 4015.1)

c) máscaras médicas (NCM 9020.00)

d) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11)

Foram incluídos, até 31/07/20, os produtos listados entre os que compõem a cesta básica do Estado do Maranhão 

a) álcool em gel (NCM 2207.20.1)

b) álcool 70% (NCM 2208.30.90)

Mato Grosso

Decreto nº 417/2020 Suspende os prazos de Processos Administrativos, inclusive em Processos Administrativos Tributários no âmbito do Poder Executivo Estadual, por 30 dias, a contar de 20/03/2020;

Decreto nº 415/2020 Prorroga o vencimento dos débitos do IPVA relativos ao exercício de 2020, vencíveis nos meses de março e abril de 2020 e suspende os vencimentos das parcelas relativas aos acordos de parcelamento.

Mato Grosso do Sul (Campo Grande)

Decreto nº 14.214/2020 foi estabelecido no município de Campo Grande  a suspensão pelo período de 15 dias dos vencimentos do IPTU e ISS. A nova data de vencimento será 07/04/2020. E também, os tributos vencidos durante o período de suspensão poderão ser parcelados.

Minas Gerais (Belo Horizonte)

Decreto nº 17.308/2020 Prorroga o prazo de vencimento do IPTU para 90 dias, e das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade. Também adiou por 100 dias, a contar de 19/03/2020, os prazos para geração e entrega da DES e da DES-IF, sem acarretar prejuízo a instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Decreto nº 47.897/2020: Prorroga o prazo de pagamento do IPVA.

Decreto nº 47.898/2020:Alteração no critério de vencimento do tributo.

Paraíba

Portaria Sefaz nº 60/2020: Prorroga o prazo para apresentação da documentação – Veículos com placa final 3, 4 ou 5 e suspende os prazos administrativos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

Pernambuco (Recife)

Decreto nº 33.549/2020:Suspende os prazos previstos na legislação tributária para apresentação de impugnações, recursos administrativos, cumprimento de exigências, inscrição, baixa de inscrição municipal e alterações cadastrais de pessoas jurídicas não usuárias da Redesim;

– Prorroga:

a) os prazos de validade das certidões emitidas, válidas na data de publicação do ato em fundamento;

b) por 60 dias, a contar de seu vencimento, as certidões vencidas até 60 dias anteriores a 23/03/2020.

Rio de Janeiro

O Decreto nº 46.982/2020 prorroga por 60 dias corridos, a contar de 20/03/2020, o prazo para pagamento de parcelas vencidas, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.

O Decreto nº 47.264/2020 suspende os prazos previstos na legislação tributária para:

a.1) apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências;

a.2) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas;

a.3) concessão de desbloqueio da senha Web para emissão da NFS-e – Nota Carioca;

a.4) abertura de processo de substituição e cancelamento de notas fiscais;

a.5) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas;

a.6) parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos;

b) Prorroga:

b.1) os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS e taxas, válidas na data de publicação do Decreto em fundamento;

b.2) por 60 dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992.

Resolução da Sefaz nº 136/2020 Prorroga o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre/2019 e determina que as certidões de Regularidade Fiscal emitidas desde 23.03.2020, serão válidas por 90 dias da data da emissão.

Lei nº 8.766/2020: Prorroga a cobrança do ICMS, pelo prazo de 180 dias, nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações dos consumidores afetados diretamente pelos desastres causados pelas chuvas nos meses de janeiro a março/2020 e por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Lei nº 8.771/2020: Redução na base de cálculo – Álcool etílico hidratado 70º INPM e pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM (cesta básica)

Resolução PGE nº 4.532/2020: Prorroga por 60 dias corridos, a contar de 24.03.2020, o prazo de Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado, vencidas a partir da data de publicação da Resolução PGE nº 4.527/2020.

Resolução SMF nº 3.135/2020: Suspende o prazo de impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional, entre outros.

Rio Grande do Norte (Natal)

Portaria GS/SEMUT nº 17/2020: Prorroga o prazo de pagamento do IPTU, da Taxa de coleta, remoção, transporte e destinação do Lixo e da COSIP;

Portaria GS/SEMUT nº 19/2020: Estabelece novas datas para recolhimento do ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária.

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