A Nota Técnica 2025.001.v.1.02, publicada pela Coordenação Técnica do ENCAT, trouxe mudanças relevantes para os documentos NF-e e NFC-e. Essas alterações estão diretamente ligadas à adequação do sistema fiscal brasileiro à Reforma Tributária e à simplificação dos processos de emissão, validação e controle dos documentos fiscais eletrônicos.
Neste artigo, você vai entender quais são as principais mudanças da NT 2025.001, como elas impactam empresas e produtores rurais, e por que a automação fiscal é essencial para garantir conformidade e eficiência nesse novo cenário.
Novo layout do QR-Code da NFC-e (versão 3)
Antes de mais nada, uma das principais novidades é a criação do QR-Code versão 3 da NFC-e. Nesse novo modelo, o controle de autenticidade será feito pela assinatura digital de campos específicos do QR-Code.
Importante: essa validação será aplicada inicialmente às NFC-e emitidas em contingência.
Ou seja, com essa mudança, o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) será progressivamente eliminado. Na prática, isso reduz a complexidade operacional tanto para empresas quanto para o Fisco.
Antes, cada filial precisava manter códigos diferentes por Unidade Federativa (UF), além de controlar manualmente a ativação de até dois CSCs por UF. Agora, com o novo layout, as empresas não precisam mais gerenciar esse processo burocrático; além disso, o Fisco também simplifica a gestão dos portais estaduais e uniformiza o controle do QR-Code em todo o país.
NFC-e para produtor rural pessoa física
Outro ponto importante é a simplificação da NFC-e para produtores rurais pessoa física. Atualmente, em várias UFs, uma única Inscrição Estadual pode ser utilizada por diferentes CPFs vinculados ao mesmo estabelecimento rural. Isso gerava dificuldades no controle do CSC, já que seria necessário conceder e gerenciar um código para cada pessoa física envolvida.
Com o novo layout do QR-Code, esse problema deixa de existir. Isso porque o produtor rural pessoa física não precisará mais se preocupar com o controle do CSC, tornando a emissão mais simples e prática.
Fique atento: para pessoas jurídicas, a adoção do novo QR-Code será opcional, mas já representa uma oportunidade de simplificação e maior segurança.
Resposta síncrona para lotes com 1 NF-e
Outra mudança é a obrigatoriedade da resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e (modelo 55). Esse processo já era obrigatório para a NFC-e e agora passa a valer também para a NF-e.
Na prática, isso significa que, ao emitir uma única nota, a empresa receberá a resposta imediatamente, sem necessidade de enviar o lote, gerar um recibo e consultar o processamento depois.
Esse ajuste traz benefícios claros, como por exemplo:
- Redução do tempo de autorização;
- Menos falhas operacionais;
- Maior agilidade para empresas que emitem notas em grande volume.
Controle do atraso na emissão da NF-e
A NT 2025.001 também alterou o prazo máximo para emissão da NF-e (modelo 55). Antes, era possível emitir uma nota com até 30 dias de atraso em relação à data atual. Agora, esse prazo foi reduzido para 7 dias.
No caso da NFC-e (modelo 65), o limite continua sendo de 5 minutos entre a emissão e a autorização do documento.
Esse controle busca reforçar o princípio de emissão online, evitando práticas que atrasam o registro da operação fiscal e comprometem a transparência do processo.
Ajustes nas regras de validação
Além das mudanças acima, a NT 2025.001 trouxe atualizações importantes nas regras de validação da NF-e e NFC-e:
- indIEDest: novas validações para evitar divergências na informação do tipo de inscrição estadual do destinatário;
- Dados de cobrança: não será permitido informar parcelas em casos de pagamento à vista. Limitação do vencimento em até 10 anos a partir da data atual;
- Dados de pagamento: regras antes opcionais por UF passam a ser obrigatórias, garantindo melhor conciliação entre emissão e recebimento.
Esses ajustes reforçam a necessidade de atenção aos detalhes técnicos, já que erros podem bloquear a autorização da nota.
Por que essas mudanças são importantes para as empresas?
Todas essas atualizações têm como objetivo simplificar processos, aumentar a segurança e garantir maior conformidade no ambiente fiscal. No entanto, para muitas empresas, adaptar-se às novas exigências pode ser um desafio.
Sem um sistema automatizado, erros de preenchimento e atrasos na emissão podem gerar autuações e retrabalho. Além disso, a adequação ao novo layout e às mudanças no controle de prazos exige atualização constante dos sistemas emissores.
Como a Webmania pode ajudar
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