A reforma tributária aprovada recentemente no Brasil traz mudanças estruturais importantes para o sistema de arrecadação de impostos. A criação dos novos tributos tem como principal objetivo simplificar o modelo atual, substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins. No entanto, embora a proposta prometa reduzir a complexidade, ela também gera dúvidas e potenciais riscos para as empresas.
Vamos nos aprofundar nessas mudanças no presente artigo.
A Reforma Tributária
A reforma tributária é uma mudança no sistema de tributos que incidem sobre bens e serviços no Brasil. Com a criação do IBS (de competência estadual e municipal) e da CBS (de competência federal), o governo busca criar um sistema mais transparente, menos cumulativo e mais fácil de administrar. A ideia é que, no lugar de diversos tributos com regras distintas, exista uma base única de cobrança e crédito.
Contudo, na prática, a transição entre os modelos traz incertezas. Por isso, entender como o novo sistema funcionará é muito importante para garantir a conformidade legal e evitar riscos financeiros.
Reforma Tributária: CT-e com IBS, CBS e IS | testes liberados no sistema Webmania
As 5 principais áreas de atenção com o IBS e a CBS
A seguir, destacamos os cinco pontos críticos que merecem atenção especial por parte das empresas e profissionais da área contábil e fiscal.
Direito ao crédito fiscal e definição de insumo
Um dos pilares do novo modelo é a não cumulatividade plena, ou seja, a possibilidade de utilizar o imposto pago na aquisição de bens e serviços como crédito. No entanto, essa regra poderá gerar discussões sobre o que é ou não considerado um insumo essencial à atividade empresarial.
Por exemplo, gastos com marketing, consultorias ou assessorias jurídicas poderão ser questionados pela Receita, que pode interpretar de forma mais restritiva o conceito de insumo. Portanto, as empresas devem revisar seus critérios de apropriação de créditos com base em pareceres jurídicos e boas práticas contábeis.
Fato gerador e a tributação de serviços digitais
Com a unificação da tributação sobre bens e serviços, surgem dúvidas sobre o fato gerador das operações, especialmente no caso de empresas que atuam no meio digital. Softwares, serviços em nuvem e plataformas de streaming representam grandes desafios para definir o local correto de incidência do imposto.
Além disso, em operações que envolvem consumidores em diferentes estados ou no exterior, pode haver risco de bitributação. A falta de clareza sobre essas regras poderá causar conflitos federativos e impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas do setor de tecnologia.
Base de cálculo e ajustes comerciais
Embora a base de cálculo do IBS e da CBS seja o valor da operação, a realidade comercial inclui descontos, bonificações, devoluções e outros ajustes. A legislação complementar precisará definir com clareza como esses valores serão tratados.
Caso contrário, pode-se tributar receitas fictícias, ou seja, valores que não foram efetivamente recebidos pelas empresas. Por isso, é recomendável que as empresas ajustem seus sistemas de gestão e ERP para acompanhar essas variações com precisão.
Comitê gestor do IBS e uniformização das regras
A criação de um Comitê Gestor nacional do IBS é uma tentativa de padronizar regras e interpretações fiscais. Em tese, essa centralização reduz a guerra fiscal entre estados. Porém, ela também concentra poder em um único órgão, o que pode gerar disputas judiciais quando as empresas discordarem das interpretações emitidas.
Por outro lado, o comitê pode contribuir para maior segurança jurídica, desde que seus processos sejam transparentes e acessíveis.
Importante: assim, acompanhar as publicações e pareceres do comitê será muito necessário para evitar surpresas.
Regimes especiais: Zona Franca de Manaus e Simples Nacional
Mesmo com a reforma, regimes especiais como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional continuarão existindo. No entanto, haverá necessidade de integração com as novas regras do IBS e da CBS, o que pode gerar dificuldades operacionais.
Por exemplo, empresas que compram insumos da Zona Franca precisarão entender como se dará o crédito presumido, além de como isso impactará suas obrigações acessórias. Logo, é indispensável que essas empresas invistam em capacitação e consultoria especializada.
Como as empresas devem se preparar?
Diante desse cenário, o melhor caminho para as empresas é a prevenção e o planejamento tributário estratégico. Isso significa:
- Mapear os possíveis riscos fiscais relacionados à sua operação;
- Atualizar sistemas e processos contábeis conforme as novas exigências;
- Treinar equipes internas de contabilidade, fiscal e jurídico; e
- Acompanhar de perto a regulamentação complementar que será publicada nos próximos meses.
Além disso, buscar parcerias com soluções tecnológicas confiáveis, como os sistemas de emissão fiscal automática da Webmania, pode facilitar a adaptação às mudanças e garantir conformidade com a nova legislação.
Portanto, quanto mais cedo as empresas se prepararem, menores serão os impactos financeiros e operacionais. Investir em conhecimento, tecnologia e consultoria especializada é a chave para transformar essa transição em uma oportunidade de melhoria e eficiência fiscal!
