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Emitir nota fiscal é obrigatório por lei

27 jun 2025 6 minutos de leitura

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Você já contratou um serviço ou comprou um produto e ouviu a seguinte frase: “se quiser nota fiscal, tem um acréscimo de 5%”? Infelizmente, essa situação ainda é comum no Brasil, mas o que muitos não sabem é que essa prática, além de ilegal, pode gerar sérios riscos tanto para quem vende quanto para quem compra.

Neste artigo, você vai entender o que a lei diz sobre isso e quais são os prejuízos reais para quem tenta “economizar” burlando essa obrigação.

Também vamos mostrar como a tecnologia pode ajudar a resolver esse problema com praticidade e segurança.

Emitir nota fiscal é obrigatório por lei

De acordo com a legislação brasileira, toda empresa, seja prestadora de serviço ou vendedora de produtos, tem a obrigação de emitir nota fiscal em qualquer transação comercial. A nota fiscal é o documento que comprova a venda ou a prestação de serviço, e é muito importante para garantir a transparência das operações e a arrecadação correta de tributos.

A seguir, veja o que diz a Lei nº 8.846/1994:

Art. 1º – A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

Cobrar para emitir nota é ilegal

Empresas que exigem um valor adicional para emitir a nota fiscal estão cometendo uma prática abusiva e ilegal. Isso acontece porque os preços divulgados ao consumidor já devem incluir todos os encargos, impostos e tributos incidentes na operação.

Ou seja, cobrar um “extra” pela nota fiscal significa transferir ao cliente um custo que é de responsabilidade do fornecedor, o que infringe o Código de Defesa do Consumidor e a legislação tributária.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

X – Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

A seguir, confira os riscos de não emitir nota fiscal.

Para o consumidor:

Ao aceitar uma transação sem nota fiscal, o consumidor perde importantes garantias legais. Entre os principais prejuízos, estão:

  • Perda do direito à troca ou devolução do produto;
  • Falta de garantia legal sobre o serviço prestado;
  • Dificuldade para comprovar a compra em processos judiciais ou administrativos;
  • Impossibilidade de exigir reparações em caso de problemas com o produto ou serviço.

Para a empresa:

Nesse sentido, as consequências para o fornecedor que deixa de emitir nota fiscal ou cobra por ela são ainda mais graves:

  • Multas e autuações fiscais por sonegação de impostos;
  • Processos administrativos e judiciais;
  • Perda de credibilidade no mercado e com os clientes;
  • Impedimento de participação em licitações e concorrências públicas;
  • Dificuldade de acesso a crédito e regularização fiscal.

O que o consumidor pode fazer:

Se um estabelecimento exigir valor adicional para emitir nota fiscal:

  • Solicite a nota mesmo assim e anote dados do local (nome, CNPJ, endereço);
  • Registre uma reclamação no Procon local;
  • Pode também fazer denúncia à Receita Estadual ou Municipal conforme o caso.

Emitir nota fiscal dá trabalho? Não mais.

Muitos empresários alegam que o sistema é complexo, que a emissão é demorada ou que não sabem lidar com a burocracia. No entanto, essa realidade mudou.

Hoje, existem soluções automatizadas que simplificam todo o processo de emissão de nota fiscal, integrando sistemas de vendas com os sistemas da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda estaduais.

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