Contabilidade

Exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e Cofins: o que sua empresa precisa saber

17 jun 2025 5 minutos de leitura

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O STJ declarou que o ICMS-Difal não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa uma oportunidade para empresas que realizam vendas interestaduais.

Neste artigo, explicamos o que sua empresa pode fazer para se beneficiar da possibilidade de recuperação de créditos tributários.

ICMS-Difal

O ICMS-Difal é um tributo aplicado nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. O objetivo é equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e de destino das mercadorias; isso especialmente em operações realizadas por meio do comércio eletrônico.

Na prática, empresas que vendem para outros estados recolhem o ICMS-Difal sempre que realizam operações interestaduais destinadas a consumidores finais.

O que foi decidido pelo STJ

Em julgamento recente, o STJ firmou que o ICMS-Difal não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão segue o posicionamento já adotado anteriormente e, com isso, consolida a uniformização do tema no âmbito do STJ.

Esse entendimento reforça a tese de que o ICMS, inclusive na sua modalidade Difal, representa um valor que transita pelo caixa e é repassado ao Estado. 

Assim, não há justificativa para que esse valor componha a base de cálculo das contribuições sociais.

Impactos para as empresas

A exclusão do ICMS-Difal impacta diretamente empresas que realizam vendas interestaduais para o consumidor final. Indústrias, e-commerces e empresas de distribuição direta podem se beneficiar desta decisão, que viabiliza a recuperação de valores pagos indevidamente.

Empresas que, nos últimos anos, recolheram os tributos considerando o ICMS-Difal podem buscar compensação dos tributos pagos a mais. Isso representa uma oportunidade significativa de redução de custos e correção das apurações fiscais.

De acordo com a legislação, o prazo para pleitear a compensação de tributos pagos indevidamente é de até cinco anos, contados a partir do recolhimento.

Quem pode se beneficiar da decisão

Nesse sentido, a decisão do STJ interessa especialmente empresas que realizam vendas interestaduais destinadas a consumidor final, tais como:

  • Indústrias com canais de venda direta;
  • Empresas de comércio eletrônico (e-commerce);
  • Distribuidores que operam em diferentes estados;
  • Prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do tributo.

Próximos passos 

Para que sua empresa possa se beneficiar da decisão e regularizar suas operações, alguns passos são recomendados:

  1. Análise técnica das operações que envolvem ICMS-Difal, identificando o impacto da decisão;
  2. Levantamento dos valores passíveis de restituição ou compensação, com base nas apurações realizadas nos últimos cinco anos;
  3. Adoção de medidas administrativas ou judiciais, conforme o caso, para assegurar a recuperação dos créditos tributários;
  4. Atualização das apurações fiscais futuras, excluindo o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, em conformidade com a nova orientação jurisprudencial.

Como a tecnologia pode ajudar nesse processo

As soluções fiscais automatizadas da Webmania auxiliam as empresas na correta apuração dos tributos, na emissão de documentos fiscais em conformidade com a legislação e no monitoramento contínuo das operações. 

Além disso, facilitam o levantamento e a organização das informações necessárias para a recuperação de créditos tributários.

A automação reduz riscos, evita erros e garante maior eficiência na gestão fiscal, especialmente em operações complexas, como as que envolvem o ICMS-Difal. Sendo assim, se sua empresa realiza operações interestaduais e quer saber mais sobre como automatizar e otimizar sua gestão fiscal, entre em contato com a nossa equipe!

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