A emissão de NFC-e passará por mudanças importantes a partir de 3 de novembro de 2025, com impacto direto nas operações de venda ao consumidor final. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União por meio do Ajuste SINIEF nº 11/2025 e determinam que a NFC-e só poderá ser emitida quando o destinatário for pessoa física (inscrita no CPF).
Com isso, empresas (CNPJ) não poderão mais receber NFC-e, devendo utilizar outro modelo de documento fiscal.
Neste artigo, você entenderá em detalhes como se adaptar às novas exigências fiscais.
Nota Fiscal de Consumidor eletrônica
A NFC-e é a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65, utilizada principalmente no varejo para vendas diretas ao consumidor final. Ela substitui os antigos cupons fiscais e facilita a automação do comércio. Desse modo, o modelo fiscal é indicado quando o consumidor é pessoa física e não exige uma entrega logística complexa ou formalidades tributárias mais rígidas.
Segundo o Ajuste SINIEF nº 11/2025, a partir de 3 de novembro de 2025, a emissão de NFC-e estará restrita a destinatários pessoas físicas. Ou seja, não será mais permitido emitir NFC-e para pessoas jurídicas (empresas).
A principal mudança é a exclusão do campo “CNPJ” dos dados do destinatário na NFC-e. Com isso, todas as operações em que o cliente for uma empresa deverão utilizar a NF-e, modelo 55.
Qual nota fiscal usar para vendas à empresas?
Se o comprador for uma pessoa jurídica (CNPJ), a empresa deverá emitir a NF-e, modelo 55. Isso mesmo em vendas presenciais no varejo.
A NF-e já é amplamente utilizada para operações entre empresas, com transporte de mercadorias e obrigações acessórias. Assim, a partir de novembro de 2025, ela também passa a ser obrigatória em qualquer transação onde o destinatário seja uma pessoa jurídica, inclusive no varejo.
O que muda na emissão da NFC-e com o Ajuste SINIEF nº 12/2025?
Nesse ínterim, junto às alterações na NFC-e, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 trouxe mudanças relevantes no processo de emissão da NF-e.
A seguir, os principais pontos que entram em vigor em novembro:
Endereço do destinatário será opcional em vendas presenciais
Nas vendas presenciais em lojas físicas, o preenchimento do endereço do destinatário será facultativo. E isso mesmo quando o cliente for uma empresa.
DANFE Simplificado para vendas com entrega a domicílio
Será permitido utilizar o DANFE Simplificado nas operações de varejo com entrega a domicílio para destinatários com CNPJ.
Importante: isso reduz a complexidade operacional no varejo.
Emissão em contingência para problemas técnicos
Em situações onde houver problemas técnicos que impeçam a emissão da NF-e em tempo real, será permitido gerar o documento de forma prévia, com autorização posterior.
Fique atento: no entanto, a NF-e gerada em contingência deverá ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte à sua emissão.
Como essas mudanças impactam o varejo?
Com a obrigatoriedade de emissão da NF-e para pessoas jurídicas, empresas varejistas que vendem para clientes com CNPJ precisarão adaptar seus sistemas e fluxos fiscais.
Desse modo, entre os impactos mais relevantes, estão:
- Primeiramente, a adequação do sistema emissor para suportar NF-e (modelo 55);
- Em seguida, os ajustes na geração do DANFE Simplificado para entregas;
- Por fim, a atenção às regras de contingência e prazos de transmissão.
Como a Webmania está se adaptando
Os usuários do emissor fiscal da Webmania já estão preparados para essas mudanças. Todos os emitentes de NFC-e possuem autorização para emitir também NF-e; a adaptação consiste apenas na alteração do modelo de documento no momento da emissão.
Essa mudança é simples e de baixo impacto operacional; nossa equipe está pronta para apoiar todos os clientes nesse processo de transição.
Clique aqui e fale com o nosso time!
