A Receita Federal implementou recentemente a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), trazendo uma nova obrigação acessória para empresas que usufruem de benefícios fiscais. Regulamentada pelas Instruções Normativas IN 2.216/2024 e IN 2.242/2024, essa declaração tem como principal objetivo ampliar a transparência sobre os incentivos concedidos pelo governo.
Nesse sentido, se a sua empresa recebe isenções, alíquotas reduzidas, créditos presumidos ou outros tipos de benefícios fiscais, é importante entender as regras da DIRBI para evitar penalizações.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a nova obrigação e como se manter em conformidade com a legislação.
Por que a DIRBI foi criada?
A DIRBI é um mecanismo criado pela Receita Federal para aumentar o controle e a transparência sobre os benefícios fiscais concedidos a empresas de diferentes setores. Ou seja, a declaração obriga as empresas a detalhar os valores e tipos de incentivos fiscais utilizados, permitindo que o governo tenha uma visão mais clara sobre as renúncias tributárias e seus impactos na arrecadação.
A exigência da DIRBI faz parte de um movimento maior da Receita Federal para aprimorar a fiscalização tributária e reduzir possíveis abusos no uso de benefícios fiscais.
Quem deve apresentar
A DIRBI deve ser entregue por todas as empresas que fazem uso de qualquer tipo de incentivo, renúncia ou benefício tributário.
Entre os principais casos que exigem a declaração, estão:
- Isenção de impostos (IPI, ICMS, PIS, COFINS, entre outros);
- Alíquotas reduzidas para determinados tributos;
- Créditos presumidos concedidos pelo governo;
- Subvenções governamentais;
- Outros benefícios fiscais recebidos.
Importante: se a sua empresa se enquadra nesses critérios, é necessário prestar atenção às exigências da DIRBI para evitar penalidades.
Informações necessárias para a entrega
A Receita Federal exige que as empresas informem, de forma detalhada, os seguintes pontos na DIRBI:
- Tipos de incentivos fiscais usufruídos;
- Valores dos tributos que deixaram de ser recolhidos devido aos benefícios fiscais.
A correta apresentação dessas informações é muito importante para evitar inconsistências que possam gerar fiscalizações e multas.
Desse modo, a entrega da DIRBI deve ser feita de forma eletrônica, através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. A declaração deve ser enviada mensalmente, sempre que houver benefício fiscal a ser declarado, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Impacto para as empresas
A implementação da DIRBI reforça a necessidade de gestão tributária eficiente para evitar riscos e penalidades. Empresas que não se adequarem à nova exigência podem sofrer auditorias fiscais e sanções financeiras.
Por isso, é fundamental que os contribuintes estejam bem informados sobre a DIRBI. Além disso, é interessante contar com suporte especializado para garantir o cumprimento das regras.
Se a sua empresa usufrui de benefícios fiscais, é importante tomar algumas medidas para garantir o correto cumprimento da DIRBI:
- Revisar os incentivos fiscais utilizados e garantir que todas as informações estejam organizadas;
- Manter um controle detalhado dos valores de tributos não recolhidos devido aos benefícios fiscais;
- Acompanhar as atualizações da Receita Federal sobre possíveis mudanças nas regras da DIRBI;
- Contar com suporte especializado em gestão tributária para evitar erros na declaração.
A falta de conformidade com a DIRBI pode resultar em multas e complicações fiscais. Em outras palavras, pode impactar negativamente a sua empresa.
A nova obrigação já está em vigor e exige atenção redobrada das empresas que usufruem de benefícios fiscais. Você já está preparado para essa nova obrigação?
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