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Responsável Técnico na emissão de Notas Fiscais: entenda o conceito e sua importância

6 mar 2025 4 minutos de leitura

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A emissão de NF-e e NFC-e é um processo cada vez mais dinâmico e exigente, especialmente diante de constantes atualizações das legislações. Nesse cenário, ganha destaque a figura do Responsável Técnico, prevista na NT2018_005_v1 5.0. A norma traz novas exigências para o desenvolvimento e a manutenção de softwares emissores de documentos fiscais eletrônicos.

Neste artigo, vamos abordar o que é o Responsável Técnico e qual a sua importância. Além disso, vamos enteder por que a adequação às normas é fundamental para evitar transtornos futuros.

Responsável Técnico

O Responsável Técnico é a empresa (ou desenvolvedor) formalmente reconhecida pela Sefaz como responsável pelo sistema emissor de notas. Com as mudanças introduzidas pela NT2018_005_v1 5.0, a Sefaz passou a exigir um controle maior do desenvolvimento e manutenção do software. Nesse sentido, o objetivo é garantir a integridade e a segurança dos documentos fiscais emitidos.

A importância do Responsável Técnico se dá nos seguintes quesitos:

Confiabilidade

Ao saber quem desenvolve o sistema, o Fisco garante que os processos estejam em conformidade com os padrões técnicos. Ainda, que estejam dentro das boas práticas de segurança.

Segurança fiscal

Desse modo, com a adoção do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) e do hashCSRT, fica mais fácil identificar e validar a autoria do software emissor. Ou seja, evita fraudes e inconsistências.

Responsabilidade legal

Quando ocorre algum problema técnico na emissão das notas, a Sefaz consegue identificar qual empresa desenvolvedora deve responder pelos ajustes e correções necessárias.

Credenciamento

Em alguns estados, como o Paraná, é obrigatório ter o credenciamento do software emissor. Isso reforça ainda mais a necessidade de adequação.

Exigências técnicas: CSRT e hashCSRT

Segundo a normativa, a empresa desenvolvedora do software deve ter um CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico), utilizado na geração do hashCSRT. Esse hash é o resultado da concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e ou NFC-e, utilizando o algoritmo SHA-1.

Importante: essa funcionalidade garante que somente quem detém o CSRT (ou seja, a Sefaz e a empresa emissora) pode gerar um hash válido, trazendo maior segurança ao processo.

A seguir, confira os novos prazos para o Paraná:

  • Homologação: até 03/02/2025, o uso do CSRT é opcional;
  • Produção: até 15/09/2025, o uso do CSRT também é opcional. A partir dessa data, passa a ser obrigatório informar o idCSRT e o hashCSRT.

Fique atento: para quem já desejar se adiantar, vale lembrar que desde 01/10/2024, caso esses campos sejam preenchidos, eles serão validados em produção pela Sefaz.

Como a Webmania se enquadra

A Webmania é referência em soluções fiscais e está 100% adequada às novas exigências. Nosso sistema já inclui o Responsável Técnico, garantindo a segurança e confiabilidade exigidas pela legislação e pelos clientes. 

Além disso, oferecemos fácil integração com qualquer ERP, trazendo tranquilidade e agilidade para a emissão de notas fiscais.

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Conclusão

Ficar por dentro das exigências referentes ao Responsável Técnico é muito importante para garantir a conformidade fiscal. Desse modo, contar com a Webmania, uma parceira que entende as legislações e oferece soluções completas, é a melhor forma de assegurar que sua empresa estará pronta para cumprir todas as obrigações.

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