A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 1º de novembro de 2024 o Edital PGDAU nº 6/2024, oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade de transação por adesão para regularizar suas dívidas.
Desse modo, a iniciativa busca simplificar a resolução de débitos inscritos na dívida ativa da União, tornando o processo acessível para diversas categorias de contribuintes, desde pessoas físicas até empresas em recuperação judicial.
Se você quer saber como participar deste edital, quais modalidades de negociação estão disponíveis e os prazos para adesão, confira a seguir!
Edital PGDAU nº 6/2024
O Edital PGDAU nº 6/2024 é uma norma da PGFN voltada para a transação por adesão, que permite aos contribuintes negociarem dívidas ativas da União de forma facilitada. Desse modo, o edital oferece condições especiais para que débitos inscritos em dívida ativa sejam quitados, reduzindo juros, multas e encargos legais.
Ou seja, este tipo de transação inclui dívidas que já passaram por execuções judiciais, tiveram parcelamentos anteriores rescindidos ou possuem exigibilidade suspensa.
Importante: ainda mais, a transação é válida para dívidas com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Update: PGFN lança novo edital sobre transação por adesão
Quem pode participar
Podem participar da transação todos os contribuintes que possuem créditos inscritos na dívida ativa da União. Isso inclui dívidas em fase de execução, de parcelamentos rescindidos e débitos suspensos. Ou seja, empresas e pessoas físicas podem se beneficiar, desde que atendam ao limite de valor de R$ 45 milhões.
Sendo assim, essas condições abrangem desde grandes empresas até pequenos negócios e pessoas físicas, tornando a transação acessível a um público amplo. Ainda mais, mesmo contribuintes com CNPJ inativo ou empresas em recuperação judicial podem se beneficiar de condições exclusivas.
Modalidades de transação
Desse modo, para melhor atender às diversas necessidades dos contribuintes, o edital oferece três modalidades de transação. A seguir, entenda cada uma delas.
Transação na cobrança da dívida ativa da união
Para dívidas inscritas até 1º de agosto de 2024, a transação envolve:
- Entrada de 6% do valor consolidado, que pode ser paga em até 6 parcelas mensais;
- O saldo restante pode ser dividido em até 114 parcelas, com redução de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total.
Transação para contencioso de pequeno valor
Em outras palavras, essa modalidade é voltada para dívidas de até 60 salários-mínimos, inscritas até 1º de novembro de 2023, e que tenham como sujeitos passivos pessoas físicas, MEIs, microempresas ou empresas de pequeno porte.
Sendo assim, as condições incluem:
- Entrada de 5% do valor consolidado, paga em até 5 parcelas;
- O saldo restante pode ser dividido em até 55 meses, com descontos de até 50% do valor da dívida.
Nesse ínterim, para contribuintes MEIs com contribuições previdenciárias específicas, os prazos e condições seguem a mesma lógica, garantindo que pequenos negócios tenham uma opção acessível para regularizar seus débitos.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Para contribuintes com créditos em dívida ativa garantidos por seguro garantia ou carta fiança, o edital permite a negociação da seguinte forma:
- Entrada de 30% a 50% do valor, dependendo do número de parcelas;
- Prazos que variam entre 6 e 12 meses para pagamento do saldo.
Esta modalidade é voltada para empresas com decisões desfavoráveis já transitadas em julgado. O seguro ou carta fiança devem ser mantidos até a quitação da dívida.
Condições específicas
O edital oferece condições exclusivas para certos tipos de contribuintes, proporcionando maior flexibilidade para o pagamento de débitos.
Entre eles:
- Pessoas físicas com indicativo de óbito;
- Empresas com CNPJ inativo, como aquelas baixadas por inaptidão, encerramento de liquidação ou falência;
- Empresas em recuperação judicial – podem ter redução de até 70% sobre o valor total da inscrição;
- Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte – têm condições de parcelamento facilitadas. O limite máximo de redução de até 70% do valor total e possibilidade de quitação em até 133 meses.
Fique atento: essas condições tornam o edital uma ferramenta eficaz para a regularização de contribuintes em situações de vulnerabilidade.
Prazo de adesão
A adesão ao Edital PGDAU nº 6/2024 se estenderá até às 19h do dia 31 de janeiro de 2025. Para aderir, o contribuinte deve acessar o Portal REGULARIZE PGFN e seguir as instruções.
Para quem deseja aproveitar essa oportunidade, é importante não perder o prazo; ele é limitado e permite que os contribuintes regularizem seus débitos com condições especiais e personalizadas.
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