A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi introduzida para substituir a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014. A entrega da ECF é realizada no último dia útil de julho do ano seguinte ao período da escrituração, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, são obrigadas a preencher a ECF.
No entanto, existem algumas exceções:
I – Pessoas jurídicas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
III – Pessoas jurídicas inativas, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014, uma pessoa jurídica é considerada inativa quando não realiza qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial, financeira ou investimentos no mercado financeiro ou de capitais durante todo o ano-calendário. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
É importante ressaltar que, caso a pessoa jurídica possua Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deve preencher e enviar sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/código de cada SCP.
Prazo de envio da ECF de 2023
A Receita Federal iniciou o envio de dados e informações a mais de 444 mil empresas para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal. De acordo com a Receita Federal, essa ação busca uma abordagem mais orientadora e com estímulo à conformidade. O intuito é reduzir possíveis erros cometidos durante o preenchimento da ECF, proporcionando mais segurança e agilidade aos empresários.
É importante ressaltar que o prazo para o envio da ECF 2023 se encerra em 31 de julho. Portanto, é fundamental que as empresas ajam rapidamente e aproveitem os dados disponibilizados pela Receita Federal para garantir o cumprimento dessa obrigação dentro do prazo estabelecido.
FONTE: Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Disponível em: <http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285>.