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24 jan 2024 5 minutos de leitura

31 de Janeiro: Prazo de adesão ao Simples Nacional

Podem escolher o Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não tenham restrições do artigo. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

Empresas em atividade

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2024, até o último dia útil (31/01/2024). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2024.

Empresas em início de atividade

Empresas novas têm um prazo de 30 dias para solicitar a opção. Esse prazo começa a contar após a inscrição municipal ou estadual, se necessário. No entanto, a solicitação deve ser feita antes de completar 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Solicitação de opção e cancelamento pela internet

A opção só pode ser feita em janeiro pelo Portal do Simples Nacional e é permanente para o ano todo.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:

1 – não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida;

2 – havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o prazo de escolha, é possível cancelar a solicitação do Simples Nacional, a menos que já tenha sido aprovada. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresa já optante não precisa fazer nova opção

A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Empresa excluída por débitos em 2023 poderá fazer nova opção?

Empresas com dívidas não pagas serão excluídas se não regularizarem tudo em 30 dias após receberem o aviso de exclusão. A exclusão começa em 01/01/2024.

As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

Regularização de pendências – Dentro do prazo 

O contribuinte pode resolver as pendências antes do prazo para solicitar a opção no Simples Nacional. Não é necessário pedir a opção novamente depois de resolver a pendência.

Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), siga as orientações disponíveis no site da Receita Federal.

Para regularizar pendências indicadas por estados e municípios, procure o atendimento do respectivo ente federativo.

Inscrições municipais e estaduais

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual.

Acompanhamento e resultados parciais 

O contribuinte pode ver como está a solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Os processamentos ocorrerão uma vez por dia, sempre que o contribuinte acessar o serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Se o contribuinte não acessar a sua página de acompanhamento, a situação da solicitação de opção será modificada apenas no processamento final.

O resultado dependerá das informações recebidas dos entes (RFB, Estados ou Municípios). Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem.

A divulgação do resultado da opção está prevista para o dia 14/02/2024.

Fonte: Receita Federal. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta

 

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