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Contabilidade

25 dez 2017 2 minutos de leitura

Valor do frete na emissão da Nota Fiscal

Este assunto é sempre muito discutido por empresas do Simples Nacional, mas de fácil entendimento pelos seguintes motivos:

Valor do faturamento deve ser o mesmo do pago pelo cliente

A nota fiscal sempre deve ser a de mesmo valor pago pelo cliente, incluindo o frete e outros custos adicionais. Ao emitir uma nota com valor inferior ao pago pelo cliente representa Crime de Sonegação Fiscal, podendo acarretar em detenção e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Base de cálculo do ICMS

Conforme a Lei 11.580/1996, Art. 6º, o Frete compõe a base de cálculo do ICMS caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. Por esse motivo, mesmo a empresa sendo Simples Nacional e isenta do ICMS a base de cálculo continua a mesma para todos os tipos de empresas.

Mais informações

Caso ainda tenha dúvidas consulte o seu contador de confiança.

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