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Contabilidade

14 abr 2021 2 minutos de leitura

Simples Nacional também está obrigado a realizar a retenção e recolhimento do ICMS-ST

As empresas que são optantes do regime tributário Simples Nacional também estão obrigadas a realizar a retenção e recolhimento do ICMS-ST, mas com algumas exceções. De forma geral, significa que o regime também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, seja na condição de substituto ou na condição de substituído.

As operações realizadas com mercadorias incluídas no regime de substituição tributária são segregadas da receita total na hora do cálculo do ICMS no Simples Nacional.

Como é feito o recolhimento?

As empresas realizam o recolhimento no Simples a partir de um documento único (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) onde são reunidos os impostos e contribuições amparados pelo Simples.

Já o imposto retido a título de substituição tributária será recolhido em uma guia à parte, com o documento de arrecadação de cada estado, ou se for o caso, através de GNRE (Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais). Desta forma, os optantes também devem ficar atentos às regras e mercadorias que estão sujeitas ao regime de ST.

Fonte: COAD

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