A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 87/23, que estabelece descontos nas alíquotas do Simples Nacional no caso de micro e pequenas empresas recém-criadas, a fim de incentivar o empreendedorismo e a formalização de negócios.
O texto aprovado altera a Lei do Simples Nacional para prever descontos de 30% para empresas com até 12 meses de atividade; de 20% para aquelas de 13 até 24 meses de atividade; e de 10% em caso de 25 até 36 meses de atividade.
Novos pedidos pelos mesmos proprietários só poderão ser feitos após dois anos no caso de empresas de ramos distintos ou quatro anos para aquelas do mesmo segmento. Em caso de irregularidades, além das sanções legais, o benefício fiscal deverá ser devolvido em dobro, e o empresário ficará impedido por dez anos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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